Estatuto Editorial

1. PROPRIEDADE

A Revista “Doente Crítico” – Revista Científica da Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico, adiante designada por RDC, constitui-se como um projeto editorial, cuja propriedade é da Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico (SPEDC), fundada no ano de 2024.

2. INDEPENDÊNCIA

A RDC é independente do poder político, do poder ideológico, do poder económico e de quaisquer outros grupos de pressão, identificando-se com os valores de uma democracia pluralista, pautada por critérios de rigor, isenção e inclusão.

3. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A SPEDC detém o direito exclusivo de publicar, distribuir, ceder, vender ou licenciar em suporte físico, eletrónico ou em outros suportes que venham a existir, todos os conteúdos submetidos pelos autores e publicados. 

É proibida a reprodução, mesmo que parcial, de artigos e ilustrações sem prévia autorização da SPEDC. Excetua-se a citação ou transcrição de pequenos excertos e/ou figuras, desde que se faça cumprir as regras fundamentais da referenciação autoral. 

Os nomes e endereços fornecidos nesta RDC serão usados exclusivamente para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizados para outras finalidades ou a terceiros.

4. ÁREA CIENTÍFICA

A RDC privilegia a publicação de artigos científicos referentes a estudos e investigações inéditas no âmbito do Doente Crítico, desde a prestação de cuidados de Enfermagem em ambiente Extra-Hospitalar até ao Intra-Hospitalar, desde que os contributos sejam considerados relevantes para o conhecimento científico. 

Poderão ainda ser publicados artigos de revisão, casuísticas, casos clínicos, artigos de opinião, protocolos clínicos, entre outros documentos, desde que validados pelo Editor-Chefe, e integrados nas áreas anteriormente enunciadas.

5. OBJETIVO

A RDC pretende ser o meio privilegiado da SPEDC para promover e divulgar a reflexão, a investigação e as mais recentes evidências científicas no âmbito do Doente Crítico, procurando fomentar o intercâmbio de ideias e de conhecimento entre os enfermeiros. 

Tem como finalidade contribuir para uma maior literacia em saúde, proporcionando informações e conhecimentos claros e objetivos, contribuindo para a afirmação e prestígio da identidade profissional e científica do Enfermeiro do Doente Crítico, em todas as suas vertentes de intervenção, promovendo investigação científica de excelência.

6. ORGANIZAÇÃO EDITORIAL

Compete ao Presidente do Conselho Consultivo e Científico da SPEDC, inerentemente o Diretor da RDC, escolher os membros do corpo editorial da RDC. 

Constituem-se como órgãos da RDC, a Direção, a Equipa Editorial, os Revisores Editoriais e o Conselho Editorial.

A direção da SPEDC tem plena autonomia para a qualquer momento solicitar ao Presidente do Conselho Consultivo e Científico, a substituição de membros de qualquer um dos órgãos anteriormente enunciados.

6.1. DIREÇÃO

A Direção da RDC integra o Diretor e o Diretor-Adjunto, e tem como funções:

  • Dirigir, gerir e representar a RDC;
  • Elaborar a proposta de formato;
  • Determinar a grelha e conteúdos da mesma, recorrendo periodicamente ao Conselho Editorial;
  • Designar os responsáveis pelo modelo gráfico, fotografia e ilustração;
  • Implementar cada número da RDC com a Equipa Editorial, de acordo com o formato, grelha e conteúdos determinados;
  • Gerir o orçamento da RDC, aprovada pela Direção da SPEDC, assegurando o respetivo cumprimento;
  • Articular a gestão da dotação orçamental com a Direção, no que diz respeito à publicidade, produção e distribuição.

O Diretor-adjunto presta assessoria o Diretor, devendo substituí-lo no seu impedimento ou por delegação deste.

6.2. EQUIPA EDITORIAL

A Equipa Editorial integra o Editor-Chefe, os Editores-Adjuntos e os Editores de Secção, colaborando na implementação e concretização de cada número da RDC, sob coordenação da Direção.

O Editor-Chefe é o responsável pelo constante aprimoramento da RDC e pela coordenação de toda a Equipa Editorial, convocando e presidindo ao Conselho Editorial. Deve manter-se informado das políticas e avanços mais relevantes e garantir que a sua Equipa Editorial se mantenha atualizada.

Em relação aos deveres do Editor-Chefe, a RDC adota a declaração de posição “Responsible Research Publication: International Standards for Editors” (disponível em https://publicationethics.org/files/International%20standard_editors_for%20website_11_Nov_2011_0.pdf).

Os Editores-Adjuntos são os responsáveis por executar as diretrizes emanadas e pela gestão dos processos editoriais para que a RDC possa cumprir com a periodicidade, observando no processo editorial o cumprimento dos princípios éticos e deontológicos. Auxiliam o Editor-Chefe, substituindo-o em caso de impedimento ou por delegação deste.

Os Editores de Secção são os responsáveis pela avaliação preliminar dos artigos da sua área, nomeadamente na Área da Enfermagem em Emergência Pré-Hospitalar, na Área da Enfermagem em Urgência e na Área da Enfermagem em Cuidados Intensivos, definindo a sua continuidade, baseando-se em critérios científicos. São os responsáveis por selecionar os Revisores Editoriais, fazendo-lhes chegar os manuscritos para avaliação. Compete-lhes a decisão final quanto à publicação do artigo, baseando-se sempre na originalidade, clareza e relevância para a área de Enfermagem da qual é responsável.

De uma forma geral, a Equipa Editorial é responsável por:

  • Analisar os artigos submetidos e aprovar aqueles que estão no escopo da RDC para edição;
  • Garantir que todo o processo de análise dos artigos seja justo e imparcial, assegurando que as informações permaneçam confidenciais;
  • Publicar, quando necessário, correções e esclarecimentos;
  • Garantir boas práticas editoriais.

6.3. REVISORES EDITORIAIS

O Corpo de Revisores Editoriais é constituído por profissionais qualificados, de reconhecido mérito, académico e científico, cujo intuito é auxiliar a Equipa Editorial, avaliando a qualidade dos artigos dentro das diretrizes da RDC, emitindo pareceres sobre a qualidade académica, a relevância científica, a consistência e adequação do trabalho em avaliação. Está previsto anonimato dos revisores relativamente aos manuscritos avaliados.

Espera-se que os Revisores:

  • Notifiquem a Equipa Editorial da sua disponibilidade / indisponibilidade para avaliar um artigo, respeitando os prazos estabelecidos;
  • Recusem uma avaliação sempre que não se sintam qualificados em função do tema abordado e/ou se houver conflito de interesse;
  • Abordem os artigos como documentos confidenciais, protegendo a propriedade intelectual e os direitos dos autores, mantendo sigilo sobre as informações e comprometendo-se a não usar informações privilegiadas para proveito próprio, inclusive nas suas pesquisas e/ou publicações;
  • Comuniquem imediatamente à Equipa Editorial sempre que se identifique uma violação de direitos por parte dos autores e/ou de práticas de plágio;
  • Solicitem a sua substituição por outro Revisor sempre que não possam emitir o parecer em tempo útil; 
  • Elaborem um parecer objetivo, expressando opiniões com argumentos fundamentados e referências, sustentando-se em boas práticas editoriais, respeitando os prazos estabelecidos.

Em relação aos deveres dos revisores, a RDC segue as “Ethical Guidelines for Peer Reviewers, do Committee on Publication Ethics (COPE) (disponível em https://publicationethics.org/resources/guidelines/cope-ethical-guidelines-peer-reviewers).

6.4. CONSELHO EDITORIAL

O Conselho Editorial tem função consultiva, aconselhando a Equipa Editorial na definição dos conteúdos da RDC, sendo responsável por questões administrativas referentes à política editorial.

Não interfere no processo editorial, todavia, pode ser convocado pela Equipa Editorial para deliberações que envolvam questões estratégicas e/ou operacionais.

Complementando, o Conselho Editorial é responsável por:

  • Realizar um esforço pela sustentabilidade da RDC, garantindo a sua divulgação, manutenção e consolidação;
  • Manter a cientificidade, o rigor e a confiabilidade necessária para alicerçar a credibilidade da mesma;
  • Apoiar os editores no processo de manutenção das boas práticas editoriais;
  • Atuar, em última instância, quanto à aceitação de conteúdos submetidos para publicação, em caso de divergência dos pareceres;
  • Propor revisores para a RDC.

7. CONSIDERAÇÕES ÉTICAS

A equipa editorial da RDC compromete-se a cumprir a Lei da Imprensa, assim como respeitar os princípios deontológicos e de ética que regem a investigação científica tal como referido ao longo deste Estatuto Editorial, assim como o respeito pela boa-fé dos leitores.

Empenhada em assegurar os mais elevados padrões de ética nas suas publicações, a RDC procura cumprir as Recommendations for the Conduct, Reporting, Editing, and Publication of Scholarly Work in Medical Journals, do ICMJE (disponível em https://www.icmje.org/recommendations/), os Principles of Transparency and Best Practice in Scholarly Publishing, do COPE (disponível em https://publicationethics.org/resources/guidelines/principles-transparency-and-best-practice-scholarly-publishing) e as Core Practices, do COPE (disponível em https://publicationethics.org/core-practices).

8. PERIODICIDADE E PUBLICAÇÃO

A RDC visa ser uma publicação especializada, de expansão nacional e internacional, de periodicidade semestral, com edição em português, inglês e espanhol, sendo publicada em suporte digital em https://revistadoentecritico.spedc.pt/index.php/index/login.

9. INDEXAÇÃO

Na procura dos elevados padrões de qualidade e rigor científico, a SPEDC procurará indexar a RDC em bases de dados nacionais e internacionais, numa política de open access, em versão digital.

10. POLÍTICA DE ACESSO LIVRE

A RDC oferece acesso livre ao seu conteúdo, com base no princípio de que a disponibilização gratuita de investigação ao público contribui para uma maior partilha de conhecimento, permitindo aos leitores visualizar, transferir, imprimir e distribuir qualquer artigo.

Esta política de livre acesso está definida de acordo com os critérios do Directory of Open Access Journals (DOAJ), disponível em https://doaj.org/apply/guide/#the-type-of-open-access.

A RDC publica todos os seus artigos sob os termos da Licença Creative Commons CC BY-NC-ND Attribution 4.0 Internacional (isto significa que os autores retêm os direitos autorais, mas permitem a cópia eletrónica, a distribuição e a impressão dos artigos publicados para fins não comerciais, académicos ou individuais, por qualquer utilizador, sem permissão ou pagamento, desde que seja referida a autoria e a fonte – disponível em https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/).

11. POLÍTICA DE ARQUIVO E PRESERVAÇÃO DIGITAL

A RDC usa como recurso o software Open Journal Systems (OJS), que é um sistema de código aberto e gratuito, para a administração e a publicação de revistas, desenvolvido com suporte e distribuição pelo Public Knowledge Project (PKP). 

O PKP permite que editoras de revistas científicas preservem digitalmente o seu conteúdo de uma forma descentralizada e a longo prazo (mais informações em https://pkp.sfu.ca/ojs/).

12. TAXAS DE SUBMISSÃO E PUBLICAÇÃO

A RDC não cobra taxas de submissão de artigos (article submission charges), no entanto, no sentido de garantir a sustentabilidade da mesma, serão cobradas taxas de processamento de artigos (article processing charges), sempre que estes tenham sido aceites para publicação.

Nas situações em que o 1º autor do artigo (Autor Correspondente) for sócio da SPEDC, não será cobrado qualquer valor para a publicação do mesmo. Caso o 1º autor não seja sócio da SPEDC, o valor da taxa inerente à publicação será de 50€.

Os custos inerentes à tradução dos artigos ficarão a cargo dos autores.

13. PATROCÍNIOS

A presença de publicidade referente a empresas da indústria farmacêutica ou de material clínico, não poderá pôr em causa a independência científica da RDC, nem influenciar as decisões editoriais, pelo que a sua inclusão não está contemplada.

14. GESTÃO ORÇAMENTAL

A gestão orçamental da RDC deverá ser contemplada no orçamento anual da SPEDC.

Constituem despesas todas aquelas relativas ao design gráfico, revisão, deslocações e despesas de representação, quando resultantes de atividades promovidas pela RDC.

15. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente Estatuto Editorial entra em vigor a partir da data da sua publicação, podendo ser revisto, sempre que tal se revele aconselhável.

Os casos omissos neste documento serão avaliados pelo Editor-Chefe.

 

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