Política de Investigação com Seres Humanos

A Revista Doente Crítico (RDC) exige o cumprimento rigoroso das normas éticas, legais e regulamentares aplicáveis à investigação envolvendo participantes humanos, assegurando o respeito pela dignidade, direitos, segurança, privacidade, confidencialidade e bem-estar das pessoas envolvidas nos estudos publicados.

Os autores são responsáveis por garantir que a investigação foi conduzida de acordo com os princípios éticos internacionalmente reconhecidos, nomeadamente a Declaração de Helsínquia da World Medical Association, as Recommendations for the Conduct, Reporting, Editing and Publication of Scholarly Work in Medical Journals do International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE), as orientações do Committee on Publication Ethics (COPE) e a legislação aplicável no contexto em que o estudo foi desenvolvido.

 

      Aprovação Ética

Os manuscritos que descrevam investigação envolvendo participantes humanos devem indicar, sempre que aplicável:

        O nome da comissão de ética ou entidade competente que apreciou o estudo;

        O número, referência ou código da aprovação obtida;

        A data da aprovação ética, a qual deverá, sempre que exigível, ser anterior ao início da investigação.

Quando a natureza do estudo não exija aprovação formal por uma comissão de ética, ou quando tal aprovação não seja aplicável, os autores deverão apresentar uma justificação fundamentada, a qual poderá ser apreciada pela Equipa Editorial.

A RDC poderá solicitar, em qualquer fase do processo editorial, documentação comprovativa da aprovação ética ou outros elementos que considere necessários para verificar o cumprimento dos requisitos éticos aplicáveis.

A ausência de aprovação ética, quando legal ou eticamente exigida, poderá determinar a rejeição do manuscrito.

 

      Consentimento Informado

Os autores devem declarar expressamente que obtiveram o consentimento informado dos participantes ou dos seus representantes legalmente autorizados, sempre que tal seja exigido pela legislação aplicável e pelos princípios éticos da investigação.

O processo de consentimento informado deve assegurar que os participantes receberam informação clara e adequada sobre os objetivos, procedimentos, potenciais riscos e benefícios do estudo, bem como sobre a confidencialidade dos dados, a proteção da sua privacidade e o direito de recusar ou retirar a participação, sem qualquer prejuízo.

Sempre que a investigação envolva menores, adultos incapazes ou outros grupos particularmente vulneráveis, deverão ser cumpridos os requisitos éticos e legais específicos aplicáveis.

 

      Casos Clínicos e Informações Identificáveis

Nos relatos ou séries de casos clínicos, os autores devem obter autorização específica para a publicação de informações clínicas, imagens, registos ou quaisquer outros elementos suscetíveis de permitir a identificação direta ou indireta dos participantes.

Sempre que possível, os dados pessoais e as imagens devem ser devidamente anonimizados. A anonimização não deverá ser obtida através da alteração ou manipulação de dados clínicos relevantes suscetíveis de comprometer a autenticidade da informação científica.

Quando a anonimização não seja suficiente para impedir a identificação do participante, deverá existir consentimento explícito para publicação, obtido junto do próprio ou do seu representante legal.

A RDC reserva-se o direito de solicitar prova documental do consentimento obtido e de recusar a publicação de manuscritos que não demonstrem o cumprimento adequado dos requisitos éticos aplicáveis.