Política de Reclamações e Recursos

A Revista Doente Crítico (RDC) assegura mecanismos transparentes, imparciais, confidenciais e céleres para a apresentação e apreciação de recursos, reclamações e queixas relacionadas com o processo editorial, promovendo a responsabilização, a melhoria contínua dos seus procedimentos e a confiança de todos os intervenientes.

Todos os recursos e reclamações serão apreciados de forma independente, objetiva e em conformidade com as Recommendations for the Conduct, Reporting, Editing and Publication of Scholarly Work in Medical Journals do International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE), bem como com as orientações e fluxogramas do Committee on Publication Ethics (COPE).

 

      Contestação de Decisões Editoriais

Os autores poderão recorrer das decisões editoriais relativas aos manuscritos submetidos mediante pedido fundamentado dirigido ao Editor-Chefe, no prazo máximo de 30 dias após a notificação da decisão.

O recurso deverá apresentar argumentos científicos objetivos, claros e devidamente fundamentados, identificando os elementos que justificam a reapreciação da decisão editorial.

A apresentação de um recurso não implica, por si só, a realização de uma nova revisão por pares ou a alteração da decisão inicialmente proferida.

Sempre que considere existir fundamento bastante, o Editor-Chefe poderá:

        Solicitar esclarecimentos adicionais aos autores;

        Promover uma nova apreciação editorial;

        Designar revisores independentes;

        Submeter a questão à apreciação do conselho editorial;

        Delegar a apreciação do recurso noutro membro da equipa editorial sempre que exista qualquer conflito de interesse ou outra circunstância suscetível de comprometer a sua imparcialidade.

A decisão resultante do processo de recurso será comunicada ao autor correspondente, devidamente fundamentada, e será considerada definitiva no âmbito do processo editorial da Revista.

 

      Procedimento de Reclamação

Qualquer pessoa poderá apresentar reclamação ou queixa relativamente à atividade editorial da RDC, designadamente em situações envolvendo:

        Conduta editorial inadequada;

        Conflitos de interesse;

        Irregularidades no processo de revisão por pares;

        Suspeitas de má conduta científica;

        Incumprimento das políticas editoriais;

        Violação dos princípios éticos adotados pela revista.

As reclamações deverão ser apresentadas por escrito e enviadas para o contacto oficial da Revista (revistadoentecritico@spedc.pt), contendo informação suficientemente detalhada e, sempre que possível, documentação de suporte que permita a adequada apreciação dos factos.

As reclamações serão analisadas com imparcialidade, confidencialidade, diligência e respeito pelo princípio do contraditório pelo Editor-Chefe ou, quando aplicável, por outro membro da Equipa Editorial designado para o efeito. Sempre que a natureza do caso o justifique, poderão ser submetidas à apreciação do Conselho Editorial ou dar origem à adoção de procedimentos adicionais de investigação.

A RDC procurará assegurar a resolução das reclamações num prazo razoável, informando os interessados, sempre que adequado, sobre o andamento e a conclusão do procedimento, sem prejuízo dos deveres de confidencialidade.

Os intervenientes que apresentem recursos, reclamações ou queixas de boa-fé não serão objeto de qualquer forma de discriminação, retaliação ou tratamento desfavorável em consequência da sua participação nestes procedimentos.

A presente política reflete o compromisso da Revista Doente Crítico com a transparência, a equidade, a responsabilidade editorial e a melhoria contínua dos seus processos, contribuindo para a confiança da comunidade científica no processo de publicação.