Política de Reclamações e Recursos
A Revista Doente Crítico (RDC) assegura mecanismos transparentes, imparciais, confidenciais e céleres para a apresentação e apreciação de recursos, reclamações e queixas relacionadas com o processo editorial, promovendo a responsabilização, a melhoria contínua dos seus procedimentos e a confiança de todos os intervenientes.
Todos os recursos e reclamações serão apreciados de forma independente, objetiva e em conformidade com as Recommendations for the Conduct, Reporting, Editing and Publication of Scholarly Work in Medical Journals do International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE), bem como com as orientações e fluxogramas do Committee on Publication Ethics (COPE).
⮚ Contestação de Decisões Editoriais
Os autores poderão recorrer das decisões editoriais relativas aos manuscritos submetidos mediante pedido fundamentado dirigido ao Editor-Chefe, no prazo máximo de 30 dias após a notificação da decisão.
O recurso deverá apresentar argumentos científicos objetivos, claros e devidamente fundamentados, identificando os elementos que justificam a reapreciação da decisão editorial.
A apresentação de um recurso não implica, por si só, a realização de uma nova revisão por pares ou a alteração da decisão inicialmente proferida.
Sempre que considere existir fundamento bastante, o Editor-Chefe poderá:
● Solicitar esclarecimentos adicionais aos autores;
● Promover uma nova apreciação editorial;
● Designar revisores independentes;
● Submeter a questão à apreciação do conselho editorial;
● Delegar a apreciação do recurso noutro membro da equipa editorial sempre que exista qualquer conflito de interesse ou outra circunstância suscetível de comprometer a sua imparcialidade.
A decisão resultante do processo de recurso será comunicada ao autor correspondente, devidamente fundamentada, e será considerada definitiva no âmbito do processo editorial da Revista.
⮚ Procedimento de Reclamação
Qualquer pessoa poderá apresentar reclamação ou queixa relativamente à atividade editorial da RDC, designadamente em situações envolvendo:
● Conduta editorial inadequada;
● Conflitos de interesse;
● Irregularidades no processo de revisão por pares;
● Suspeitas de má conduta científica;
● Incumprimento das políticas editoriais;
● Violação dos princípios éticos adotados pela revista.
As reclamações deverão ser apresentadas por escrito e enviadas para o contacto oficial da Revista (revistadoentecritico@spedc.pt), contendo informação suficientemente detalhada e, sempre que possível, documentação de suporte que permita a adequada apreciação dos factos.
As reclamações serão analisadas com imparcialidade, confidencialidade, diligência e respeito pelo princípio do contraditório pelo Editor-Chefe ou, quando aplicável, por outro membro da Equipa Editorial designado para o efeito. Sempre que a natureza do caso o justifique, poderão ser submetidas à apreciação do Conselho Editorial ou dar origem à adoção de procedimentos adicionais de investigação.
A RDC procurará assegurar a resolução das reclamações num prazo razoável, informando os interessados, sempre que adequado, sobre o andamento e a conclusão do procedimento, sem prejuízo dos deveres de confidencialidade.
Os intervenientes que apresentem recursos, reclamações ou queixas de boa-fé não serão objeto de qualquer forma de discriminação, retaliação ou tratamento desfavorável em consequência da sua participação nestes procedimentos.
A presente política reflete o compromisso da Revista Doente Crítico com a transparência, a equidade, a responsabilidade editorial e a melhoria contínua dos seus processos, contribuindo para a confiança da comunidade científica no processo de publicação.








