Editorial Statute

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º

OBJETO

 

1.    O presente Estatuto Editorial estabelece os princípios orientadores, a organização, a estrutura de governação, as competências dos órgãos editoriais, o funcionamento e os procedimentos gerais da Revista Doente Crítico (RDC).

2.    O Estatuto define o enquadramento institucional e científico da Revista, regulando a sua atividade editorial e assegurando o cumprimento dos princípios da independência editorial, rigor científico, integridade, transparência, responsabilidade e qualidade da publicação científica.

3.    A atividade da RDC rege-se pelo presente Estatuto Editorial, pelas demais normas internas aprovadas pela Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico (SPEDC), pelas Políticas Editoriais da Revista, pelas Instruções para Autores e pela legislação aplicável.

4.    Na prossecução da sua missão, a RDC observa as recomendações e boas práticas internacionais em matéria de publicação científica, designadamente as emitidas pelo International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE), pelo Committee on Publication Ethics (COPE), pelos Principles of Transparency and Best Practice in Scholarly Publishing e por outras entidades de reconhecida competência internacional.

 

Artigo 2.º

ENTIDADE PROPRIETÁRIA

 

1.    A Revista Doente Crítico é uma publicação científica oficial da Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico, que detém a sua propriedade, tutela institucional e responsabilidade jurídica.

2.    A SPEDC assegura as condições institucionais, administrativas, técnicas e financeiras necessárias ao funcionamento da Revista, respeitando integralmente a sua independência científica e editorial.

3.    A gestão editorial da RDC é exercida pelos seus órgãos editoriais, nos termos do presente Estatuto Editorial, sem prejuízo das competências estatutárias da SPEDC.

4.    A propriedade da Revista não confere à SPEDC, aos seus órgãos sociais, patrocinadores, financiadores ou quaisquer entidades externas o poder de interferir nas decisões científicas ou editoriais relativas à seleção, avaliação, aceitação, rejeição ou publicação de manuscritos.

5.    A identidade institucional da RDC assenta nos princípios da independência editorial, da integridade científica, da transparência, do rigor metodológico e da promoção da investigação e da prática baseada na evidência na área da Enfermagem em Doente Crítico.

 

Artigo 3.º

NATUREZA E DESIGNAÇÃO

 

1.    A Revista adota a designação oficial Doente Crítico – Revista Científica da Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico, doravante designada por Revista Doente Crítico.

2.    Para efeitos de comunicação institucional, documentação editorial, divulgação científica e utilização nos documentos oficiais da Revista, poderá igualmente ser utilizada a sigla RDC.

3.    A abreviatura oficial da Revista para efeitos de citação, indexação, identificação em bases de dados científicas e metadados é Doente Crítico, definida em conformidade com a Norma Internacional ISO 4 – Information and documentation — Rules for the abbreviation of title words and titles of publications.

4.    A Revista Doente Crítico constitui uma revista científica internacional, especializada na área da Enfermagem em Doente Crítico e áreas científicas afins, sujeita a revisão por pares (peer review), publicada exclusivamente em formato digital, em regime de acesso aberto (Open Access) e organizada segundo um modelo de publicação contínua (Continuous Publication).

5.    A Revista destina-se à publicação de trabalhos científicos originais, revisões da literatura, revisões sistemáticas, meta-análises, artigos metodológicos, relatos e séries de casos, documentos de consenso, editoriais, cartas ao editor e outros tipos de manuscritos previstos nas Instruções para Autores, desde que apresentem reconhecida qualidade científica, rigor metodológico e relevância para a prática clínica, a investigação, a gestão, a formação e o desenvolvimento da Enfermagem em Doente Crítico.

6.    A Revista promove os princípios da Ciência Aberta, da integridade científica, da transparência, da independência editorial, da qualidade metodológica, da reprodutibilidade da investigação e da publicação científica responsável, observando as recomendações e boas práticas internacionais emitidas, designadamente, pelo International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE), pelo Committee on Publication Ethics (COPE), pela EQUATOR Network e por outras organizações científicas de reconhecida competência internacional.

7.    A gestão integral do processo editorial é efetuada através da plataforma Open Journal Systems (OJS), compreendendo todas as fases do processo de submissão, avaliação editorial, revisão por pares, edição, publicação, preservação digital e disponibilização dos artigos científicos.

8.    A identidade editorial da Revista deverá ser utilizada de forma uniforme e consistente em todas as publicações, plataformas eletrónicas, bases de dados, serviços de indexação, identificadores persistentes, metadados, documentos editoriais e demais comunicações institucionais, adotando-se, para esse efeito:

a)    Designação oficial: Doente Crítico – Revista Científica da Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico;

b)    Nome corrente: Revista Doente Crítico;

c)    Abreviatura oficial (ISO 4): Doente Crítico;

d)    Sigla institucional: RDC.

9.    A utilização consistente destes elementos destina-se a assegurar a correta identificação da Revista, reforçar a sua identidade editorial e bibliográfica e promover a sua adequada indexação, interoperabilidade, preservação digital e visibilidade nacional e internacional.

 

Artigo 4.º

MISSÃO

 

1.    A Revista Doente Crítico tem por missão promover, desenvolver e divulgar conhecimento científico de elevada qualidade na área da Enfermagem em Doente Crítico e áreas científicas afins, contribuindo para o avanço da ciência, da prática clínica baseada na evidência, da formação, da inovação e da melhoria contínua dos cuidados de saúde.

2.    A Revista constitui um espaço de divulgação científica, reflexão crítica, partilha de conhecimento e intercâmbio académico, promovendo a publicação de trabalhos originais, metodologicamente rigorosos e eticamente responsáveis, que contribuam para o desenvolvimento da disciplina e da profissão.

3.    No cumprimento da sua missão, a Revista compromete-se a:

a)    Promover a excelência científica e editorial na publicação de investigação em Enfermagem em Doente Crítico;

b)    Incentivar a produção, disseminação e transferência do conhecimento científico para a prática clínica, a gestão, a formação e a investigação;

c)    Fomentar a prática clínica baseada na melhor evidência científica disponível;

d)    Apoiar o desenvolvimento da investigação nacional e internacional na área da Enfermagem em Doente Crítico;

e)    Promover a colaboração científica entre profissionais, investigadores, instituições de ensino superior, sociedades científicas e organizações nacionais e internacionais;

f)     Assegurar elevados padrões de qualidade, rigor metodológico, integridade científica, transparência editorial e ética na publicação;

g)    Contribuir para a valorização da Enfermagem em Doente Crítico enquanto disciplina científica e área especializada do conhecimento;

h)    Promover os princípios da Ciência Aberta, da inovação, da reprodutibilidade da investigação e da disseminação responsável do conhecimento científico.

4.    A Revista desenvolve a sua atividade em conformidade com os princípios da independência editorial, da imparcialidade, da responsabilidade científica e da melhoria contínua da qualidade editorial, colocando o interesse da ciência, dos profissionais de saúde e dos doentes no centro da sua missão institucional.

 

Artigo 5.º

VISÃO

 

1.    A Revista Doente Crítico tem como visão afirmar-se como uma revista científica de referência nacional e internacional na área da Enfermagem em Doente Crítico, reconhecida pela excelência científica, qualidade editorial, inovação, integridade e contributo para o desenvolvimento do conhecimento e da prática clínica baseada na evidência.

2.    A Revista prossegue o objetivo de consolidar uma posição de prestígio no panorama da publicação científica em enfermagem, promovendo elevados padrões de rigor metodológico, ética na investigação, transparência editorial e responsabilidade científica.

3.    Para concretizar a sua visão, a Revista orienta a sua atividade para:

a)    Promover a internacionalização da Revista e o reforço da sua projeção científica;

b)    Alcançar a indexação nas principais bases de dados e diretórios científicos nacionais e internacionais, potenciando a visibilidade, acessibilidade e impacto da investigação publicada;

c)    Fomentar a publicação de investigação inovadora, multidisciplinar e de elevada qualidade científica;

d)    Incentivar a colaboração entre investigadores, profissionais de saúde, instituições de ensino superior, sociedades científicas e organizações nacionais e internacionais;

e)    Contribuir para o desenvolvimento da Enfermagem em Doente Crítico enquanto disciplina científica, promovendo a melhoria contínua dos cuidados prestados às pessoas em situação crítica;

f)     Adotar e promover as melhores práticas internacionais de publicação científica, ciência aberta, integridade da investigação e inovação editorial;

g)    Constituir um veículo privilegiado para a disseminação do conhecimento científico, favorecendo a transferência da evidência para a prática clínica, a formação, a gestão e a investigação.

4.    A Revista compromete-se a prosseguir uma estratégia de melhoria contínua, inovação editorial e desenvolvimento científico, reforçando progressivamente a sua qualidade, credibilidade, relevância e impacto junto da comunidade científica e profissional.

 

Artigo 6.º

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

 

1.    Para prossecução da sua missão e concretização da sua visão, a Revista Doente Crítico orienta a sua atividade pelos seguintes objetivos estratégicos:

a)    Promover a publicação e a disseminação de conhecimento científico original, rigoroso, inovador e de elevada qualidade na área da Enfermagem em Doente Crítico e áreas científicas afins;

b)    Contribuir para o desenvolvimento da prática clínica baseada na evidência, incentivando a produção, transferência e aplicação do conhecimento científico na prestação de cuidados de saúde;

c)    Fomentar a investigação científica, a inovação, a formação contínua e o desenvolvimento profissional dos enfermeiros e de outros profissionais envolvidos nos cuidados ao doente crítico;

d)    Assegurar elevados padrões de qualidade editorial, integridade científica, transparência, independência editorial e ética na publicação científica;

e)    Promover a adoção das melhores práticas internacionais em matéria de investigação, comunicação científica, ciência aberta e publicação académica;

f)     Incentivar a colaboração científica entre investigadores, profissionais de saúde, instituições de ensino superior, sociedades científicas e organizações nacionais e internacionais;

g)    Promover a internacionalização da Revista, reforçando a sua visibilidade, credibilidade e impacto científico junto da comunidade académica e profissional;

h)    Favorecer a indexação da Revista em bases de dados, diretórios e serviços internacionais de referência, contribuindo para o aumento da visibilidade, acessibilidade e impacto da investigação publicada;

i)      Promover a disseminação livre, responsável e sustentável do conhecimento científico, através da publicação em acesso aberto e da adoção dos princípios da Ciência Aberta;

j)      Contribuir para a melhoria contínua da qualidade e da segurança dos cuidados prestados à pessoa em situação crítica, através da divulgação da melhor evidência científica disponível;

k)    Assegurar a preservação, a acessibilidade, a interoperabilidade e a valorização do património científico publicado pela Revista, em conformidade com as boas práticas internacionais de publicação científica.

2.    A prossecução destes objetivos deverá orientar todas as atividades editoriais da Revista, constituindo referência para a definição das suas políticas editoriais, prioridades estratégicas e planos de desenvolvimento.

3.    A Revista promoverá a avaliação periódica do cumprimento dos seus objetivos estratégicos, adotando as medidas necessárias à melhoria contínua da qualidade editorial, da relevância científica e do impacto da investigação publicada.

 

CAPÍTULO II

INDEPENDÊNCIA EDITORIAL

Artigo 7.º

PRINCÍPIOS GERAIS

 

1.    A atividade editorial da Revista Doente Crítico rege-se pelos princípios da independência editorial, integridade científica, imparcialidade, transparência, rigor metodológico, responsabilidade, ética, qualidade científica e respeito pelas boas práticas internacionais de publicação científica.

2.    Todas as decisões editoriais são tomadas exclusivamente com base no mérito científico, na originalidade, na qualidade metodológica, na relevância, na integridade e na adequação dos manuscritos ao âmbito editorial da Revista, sendo independentes de quaisquer interesses institucionais, comerciais, financeiros, políticos, ideológicos ou pessoais.

3.    A Revista assegura que o processo editorial decorre de forma justa, objetiva, transparente e isenta, garantindo igualdade de tratamento a todos os autores, revisores e demais intervenientes, sem discriminação em razão da nacionalidade, género, idade, origem étnica, religião, deficiência, orientação sexual, identidade de género, filiação institucional ou quaisquer outras características pessoais alheias ao mérito científico.

4.    A independência editorial constitui um princípio fundamental da Revista, devendo ser respeitada por todos os órgãos editoriais, pela entidade proprietária, pelos patrocinadores, financiadores e por quaisquer outras entidades ou pessoas que se relacionem com a atividade editorial.

5.    O exercício da atividade editorial deve contribuir para a promoção da confiança da comunidade científica, assegurando a credibilidade, a qualidade e a integridade do conhecimento publicado pela Revista Doente Crítico.

 

Artigo 8.º

LIBERDADE EDITORIAL

 

1.    A Revista Doente Crítico garante o pleno exercício da liberdade editorial, assegurando que todas as decisões relacionadas com a submissão, avaliação, aceitação, rejeição, edição, publicação, correção ou retratação de manuscritos são tomadas exclusivamente com base em critérios científicos, éticos e editoriais.

2.    A liberdade editorial constitui um princípio essencial da atividade da Revista e implica a inexistência de qualquer forma de influência ou ingerência indevida por parte da entidade proprietária, dos seus órgãos sociais, de patrocinadores, financiadores, anunciantes, entidades parceiras, instituições de afiliação dos autores ou de quaisquer outras pessoas ou organizações externas.

3.    O Editor-Chefe exerce a direção científica e editorial da Revista com autonomia, independência e responsabilidade, competindo-lhe assegurar que todas as decisões editoriais são fundamentadas exclusivamente no mérito científico dos manuscritos, no cumprimento das políticas editoriais e dos princípios éticos aplicáveis.

4.    Nenhuma decisão editorial poderá ser condicionada por interesses de natureza institucional, política, ideológica, religiosa, económica, comercial ou pessoal, nem pela nacionalidade, género, idade, origem étnica, filiação institucional, prestígio académico ou qualquer outra característica dos autores que não esteja relacionada com a qualidade científica do trabalho submetido.

5.    Os patrocinadores, financiadores ou outras entidades que apoiem a Revista não participam nem exercem qualquer influência sobre o processo de revisão por pares, as decisões editoriais, os conteúdos científicos publicados ou a definição da política editorial da Revista.

6.    Sempre que seja identificado qualquer risco suscetível de comprometer a liberdade editorial ou a independência do processo de decisão, a Equipa Editorial adotará as medidas adequadas para prevenir, gerir e eliminar esse risco, em conformidade com as Políticas Editoriais da Revista.

7.    A Revista compromete-se a proteger a liberdade académica dos autores, revisores e editores, promovendo um ambiente editorial baseado na independência científica, na integridade, no respeito pelo pluralismo de ideias e na livre discussão do conhecimento, desde que observados os princípios éticos, legais e científicos aplicáveis.

 

Artigo 9.º

INDEPENDÊNCIA CIENTÍFICA

 

1.    A Revista Doente Crítico exerce a sua atividade científica com total independência, assegurando que a seleção, avaliação, aceitação, publicação, correção ou retratação dos manuscritos é efetuada exclusivamente com base no seu mérito científico, rigor metodológico, originalidade, relevância e conformidade com os princípios éticos da investigação e da publicação científica.

2.    A independência científica da Revista constitui um princípio fundamental da sua atividade editorial e não poderá ser condicionada por interesses institucionais, políticos, ideológicos, religiosos, económicos, comerciais ou pessoais, nem por qualquer forma de pressão externa suscetível de comprometer a objetividade das decisões científicas.

3.    A qualidade científica dos manuscritos é avaliada através de um processo de revisão por pares independente, imparcial, confidencial e baseado em critérios científicos objetivos, nos termos definidos na Política de Revisão por Pares da Revista.

4.    A Equipa Editorial assegura que todas as decisões científicas são fundamentadas exclusivamente na evidência científica disponível, no rigor metodológico, na integridade da investigação e na relevância do manuscrito para o âmbito editorial da Revista.

5.    A filiação institucional, nacionalidade, prestígio académico, financiamento da investigação, área de exercício profissional ou quaisquer outras características dos autores não constituem fatores de favorecimento ou de discriminação na apreciação científica dos manuscritos.

6.    A Revista promove a liberdade académica, o pluralismo científico, a diversidade metodológica e o debate científico fundamentado, incentivando a publicação de trabalhos que contribuam para o avanço do conhecimento na área da Enfermagem em Doente Crítico, desde que observem os princípios da ética, da integridade científica e do rigor metodológico.

7.    Sempre que sejam identificadas circunstâncias suscetíveis de comprometer a independência científica do processo editorial, a Equipa Editorial adotará as medidas necessárias para prevenir, gerir ou eliminar esses riscos, em conformidade com as Políticas Editoriais da Revista.

 

Artigo 10.º

RELAÇÃO ENTRE A SPEDC E A EQUIPA EDITORIAL

 

1.    A Revista Doente Crítico é uma publicação científica oficial da SPEDC que assegura a sua propriedade institucional, o apoio administrativo, técnico e financeiro necessário ao seu funcionamento e o enquadramento estratégico da sua atividade.

2.    A SPEDC reconhece e garante a plena independência científica e editorial da Revista, comprometendo-se a respeitar a autonomia da Equipa Editorial no exercício das suas competências.

3.    Compete exclusivamente à Equipa Editorial, sob a direção do Editor-Chefe, decidir sobre a avaliação, revisão por pares, aceitação, rejeição, edição, publicação, correção, retratação ou retirada dos manuscritos submetidos, com base exclusivamente em critérios científicos, éticos e editoriais.

4.    A Direção da SPEDC, os seus órgãos sociais, patrocinadores, financiadores ou quaisquer entidades externas não poderão interferir, direta ou indiretamente, nas decisões editoriais da Revista, nem exercer qualquer forma de pressão suscetível de comprometer a independência científica, a imparcialidade ou a integridade do processo editorial.

5.    A Equipa Editorial exerce as suas funções com autonomia técnica, científica e editorial, observando o presente Estatuto Editorial, as Políticas Editoriais da Revista e as recomendações internacionais em matéria de publicação científica.

6.    A colaboração entre a SPEDC e a Equipa Editorial deverá basear-se nos princípios da cooperação institucional, respeito mútuo, transparência, responsabilidade, boa-fé e prossecução do interesse científico da Revista.

7.    A SPEDC compromete-se a proporcionar as condições organizacionais, técnicas, administrativas e financeiras necessárias ao normal funcionamento da Revista, promovendo o seu desenvolvimento, sustentabilidade, internacionalização e melhoria contínua, sem prejuízo da independência editorial da Equipa Editorial.

8.    Qualquer situação suscetível de comprometer a independência editorial ou científica da Revista deverá ser comunicada ao Editor-Chefe e à Direção da SPEDC, devendo ser adotadas, com a maior brevidade possível, as medidas necessárias para prevenir, eliminar ou mitigar esse risco.

 

CAPÍTULO III

ÂMBITO EDITORIAL

Artigo 11.º

ÁREAS CIENTÍFICAS

 

1.    A Revista Doente Crítico dedica-se à publicação de trabalhos científicos na área da Enfermagem em Doente Crítico, abrangendo a produção de conhecimento relacionada com a prestação de cuidados à pessoa em situação crítica, à sua família e à comunidade, em qualquer contexto assistencial.

2.    Para efeitos do presente Estatuto Editorial, consideram-se integradas no âmbito científico da Revista, designadamente, as seguintes áreas:

a)    Emergência Extra-Hospitalar;

b)    Serviço de Urgência;

c)    Medicina Intensiva e Cuidados Intensivos;

d)    Cuidados Intermédios;

e)    Bloco Operatório e Cuidados Perioperatórios;

f)     Sala de Recobro e Unidades de Cuidados Pós-Anestésicos;

g)    Trauma, Catástrofe e Medicina de Desastre;

h)    Transporte do Doente Crítico;

i)      Reanimação, Suporte Básico e Avançado de Vida;

j)      Segurança do Doente e Qualidade dos Cuidados;

k)    Gestão, Liderança e Organização dos Serviços de Cuidados Críticos;

l)      Formação, Simulação Clínica e Desenvolvimento de Competências;

m)  Investigação em Enfermagem e Metodologias de Investigação;

n)    Inovação, Tecnologia e Saúde Digital aplicadas aos Cuidados ao Doente Crítico;

o)    Ética, Bioética e Humanização dos Cuidados;

p)    Sustentabilidade Ambiental nos Cuidados de Saúde;

q)    Outras áreas científicas ou multidisciplinares que contribuam para o desenvolvimento da Enfermagem em Doente Crítico e dos cuidados à pessoa em situação crítica.

3.    A Revista incentiva a publicação de trabalhos interdisciplinares e multiprofissionais que contribuam para o avanço do conhecimento científico, da prática clínica baseada na evidência, da inovação, da formação, da gestão e da qualidade dos cuidados prestados ao doente crítico.

4.    A Equipa Editorial poderá considerar para publicação manuscritos provenientes de outras áreas das ciências da saúde ou de áreas científicas complementares, desde que apresentem relevância científica e aplicação direta ou potencial à Enfermagem em Doente Crítico e se enquadrem na missão, visão e objetivos estratégicos da Revista.

 

Artigo 12.º

PÚBLICO-ALVO

 

1.    A Revista Doente Crítico destina-se à comunidade científica, académica e profissional interessada na Enfermagem em Doente Crítico e nas áreas científicas relacionadas com os cuidados à pessoa em situação crítica.

2.    Constituem público-alvo da Revista, designadamente:

a)    Enfermeiros, Enfermeiros Especialistas e Enfermeiros Gestores;

b)    Investigadores e docentes das áreas da enfermagem, das ciências da saúde e de outras áreas científicas relevantes;

c)    Estudantes de licenciatura, mestrado, doutoramento e pós-graduação nas áreas das ciências da saúde;

d)    Médicos, farmacêuticos, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais de saúde envolvidos na prestação de cuidados ao doente crítico;

e)    Gestores, dirigentes e decisores na área da saúde;

f)     Instituições de ensino superior, centros de investigação, unidades de saúde, sociedades científicas e associações profissionais;

g)    Organizações nacionais e internacionais que desenvolvam atividades de investigação, formação, regulamentação ou prestação de cuidados na área do doente crítico;

h)    Todos os profissionais e instituições que contribuam para o desenvolvimento científico, técnico e organizacional da Enfermagem em Doente Crítico.

3.    A Revista promove a divulgação do conhecimento científico junto da comunidade nacional e internacional, incentivando a colaboração interdisciplinar, a cooperação entre instituições e a partilha de boas práticas baseadas na evidência científica.

4.    A RDC procura responder às necessidades de atualização científica, desenvolvimento profissional e inovação dos seus leitores, contribuindo para a melhoria da qualidade dos cuidados, da segurança da pessoa em situação crítica, da formação, da investigação e da gestão em saúde.

 

Artigo 13.º

TIPOLOGIA DE ARTIGOS

 

1.    A Revista Doente Crítico publica diferentes tipologias de manuscritos científicos, selecionados em função da sua qualidade, originalidade, relevância científica e contributo para o desenvolvimento da Enfermagem em Doente Crítico e áreas científicas afins.

2.    A Revista poderá aceitar para publicação, designadamente, as seguintes tipologias de artigos:

a)    Artigos originais de investigação;

b)    Revisões da literatura;

c)    Revisões sistemáticas e meta-análises;

d)    Revisões de âmbito (Scoping Reviews);

e)    Artigos metodológicos;

f)     Relatos e séries de casos clínicos;

g)    Protocolos de estudo;

h)    Guias de prática clínica, documentos de consenso, recomendações e declarações de posição;

i)      Editorial;

j)      Cartas ao Editor e respetivas respostas;

k)    Outros tipos de manuscritos que a Equipa Editorial considere relevantes para a missão e objetivos da Revista.

3.    As características, requisitos de apresentação, estrutura, critérios de avaliação e normas específicas aplicáveis a cada tipologia de manuscrito encontram-se definidas nas Instruções para Autores e nas Políticas Editoriais da Revista.

4.    A aceitação de qualquer tipologia de artigo depende exclusivamente da sua qualidade científica, rigor metodológico, relevância para o âmbito editorial da Revista e do cumprimento das normas éticas e editoriais aplicáveis.

5.    A Equipa Editorial poderá criar, alterar ou descontinuar categorias de manuscritos sempre que tal se revele necessário para responder à evolução da comunicação científica e aos objetivos estratégicos da Revista, assegurando a respetiva divulgação através das Instruções para Autores e dos meios oficiais da Revista.

 

Artigo 14.º

IDIOMAS

 

1.    A Revista Doente Crítico publica artigos científicos em língua portuguesa, espanhola e inglesa.

2.    A Direção da Revista poderá autorizar a publicação de manuscritos noutros idiomas, sempre que tal seja considerado de interesse científico e editorial.

3.    Os manuscritos deverão observar as normas linguísticas oficiais do idioma em que são submetidos, utilizando linguagem científica clara, precisa e adequada ao contexto académico.

4.    A Revista poderá exigir a revisão linguística por profissionais qualificados sempre que considere que a qualidade da redação compromete a avaliação científica, a compreensão ou a publicação do manuscrito.

5.    Independentemente do idioma do texto integral, os artigos deverão incluir os elementos bibliográficos e científicos definidos nas Instruções para Autores.

6.    A política linguística da Revista tem como objetivo promover simultaneamente a divulgação do conhecimento científico junto da comunidade lusófona e a sua disseminação internacional.

 

CAPÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO EDITORIAL

SECÇÃO I

Órgãos da Revista

Artigo 15.º

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

1.    A estrutura organizacional da Revista Doente Crítico assegura o exercício independente, transparente e eficiente da atividade editorial, científica e técnica, garantindo a qualidade, integridade e continuidade do processo de publicação científica.

2.    A organização da Revista compreende os seguintes órgãos e estruturas editoriais:

a)    Direção da Revista;

b)    Editor-Chefe;

c)    Editores Adjuntos;

d)    Editores de Secção;

e)    Conselho Editorial;

f)     Conselho Científico;

g)    Corpo de Revisores;

h)    Equipa Técnica e de Produção Editorial.

3.    A composição, designação, competências, funcionamento e responsabilidades de cada órgão ou estrutura editorial são definidos no presente Estatuto Editorial.

4.    Sempre que o desenvolvimento da Revista o justifique, poderão ser criadas novas estruturas editoriais, grupos de trabalho ou funções específicas, mediante deliberação da Direção da SPEDC, sob proposta do Editor-Chefe, desde que respeitados os princípios da independência editorial e da boa governação.

5.    Todos os órgãos e estruturas da Revista devem exercer as suas funções de forma articulada, cooperante e independente, observando os princípios da ética, integridade científica, transparência, confidencialidade, responsabilidade e rigor editorial.

 

SECÇÃO II

Direção

Artigo 16.º

DIREÇÃO

 

1.    A Direção é o órgão responsável pela direção institucional, estratégica e administrativa da Revista Doente Crítico, assegurando a prossecução da sua missão, visão, objetivos estratégicos e desenvolvimento sustentado.

2.    A Direção exerce as suas funções com respeito pela independência científica e editorial da Revista, abstendo-se de intervir nas decisões relativas à avaliação, revisão por pares, aceitação, rejeição, correção, retratação ou publicação de manuscritos, as quais competem ao Editor-Chefe, nos termos do presente Estatuto Editorial.

3.    A Direção é composta por:

a)    Diretor;

b)    Diretor-Adjunto.

4.    Compete à Direção, designadamente:

a)    Definir a estratégia institucional e o plano de desenvolvimento da Revista;

b)    Assegurar o cumprimento da missão, visão e objetivos estratégicos da Revista;

c)    Promover a sustentabilidade, inovação, internacionalização e crescimento da Revista;

d)    Garantir a disponibilidade dos recursos humanos, técnicos, tecnológicos, administrativos e financeiros necessários ao regular funcionamento da Revista;

e)    Acompanhar a execução do presente Estatuto Editorial e das Políticas Editoriais da Revista;

f)     Promover a articulação entre a Direção, a Equipa Editorial, o Conselho Editorial, o Conselho Científico e as restantes estruturas da Revista;

g)    Representar institucionalmente a Revista junto da Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico (SPEDC), de entidades públicas e privadas, de instituições de ensino superior, de sociedades científicas e de outras organizações nacionais e internacionais;

h)    Promover o desenvolvimento institucional da Revista e reforçar a sua visibilidade, credibilidade e reconhecimento nacional e internacional.

5.    A Direção reúne sempre que necessário, por iniciativa do Diretor ou mediante acordo entre os seus membros, podendo as reuniões realizar-se presencialmente ou através de meios telemáticos.

6.    As competências específicas do Diretor e do Diretor-Adjunto encontram-se definidas no artigo seguinte do presente Estatuto Editorial.

 

Artigo 17.º

DIRETOR E DIRETOR-ADJUNTO

 

1.    O Diretor é o responsável pela direção institucional, estratégica e administrativa da Revista Doente Crítico, assegurando a prossecução da sua missão, visão e objetivos estratégicos, em articulação com a SPEDC.

2.    O Diretor representa institucionalmente a Revista junto da SPEDC, de entidades públicas e privadas, de sociedades científicas, de instituições de ensino superior e de outras organizações nacionais e internacionais.

3.    Compete ao Diretor, designadamente:

a)    Definir, em articulação com o Diretor-Adjunto e o Editor-Chefe, a estratégia de desenvolvimento da Revista;

b)    Promover a sustentabilidade, a internacionalização e o crescimento institucional da Revista;

c)    Assegurar os recursos humanos, técnicos e organizacionais necessários ao funcionamento da Revista;

d)    Acompanhar a execução do presente Estatuto Editorial e das Políticas Editoriais;

e)    Promover a articulação entre a Direção, a Equipa Editorial, o Conselho Editorial e o Conselho Científico;

f)     Representar institucionalmente a Revista sempre que necessário;

g)    Propor à Direção da SPEDC medidas destinadas ao desenvolvimento e valorização da Revista.

4.    O Diretor não intervém nas decisões científicas ou editoriais relativas à avaliação, revisão por pares, aceitação, rejeição, correção, retratação ou publicação dos manuscritos, competências que pertencem ao Editor-Chefe, nos termos do presente Estatuto Editorial.

5.    O Diretor é coadjuvado pelo Diretor-Adjunto, competindo a este:

a)    Colaborar na gestão institucional e estratégica da Revista;

b)    Substituir o Diretor nas suas ausências ou impedimentos;

c)    Acompanhar a implementação das decisões da Direção;

d)    Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor.

6.    O Diretor e o Diretor-Adjunto exercem as suas funções com respeito pela independência científica e editorial da Revista, abstendo-se de interferir nas decisões editoriais da competência do Editor-Chefe.

7.    O mandato do Diretor e do Diretor-Adjunto coincide com o mandato da Direção da Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico, salvo deliberação em contrário da Direção da SPEDC ou cessação antecipada das respetivas funções.

 

SECÇÃO III

Equipa Editorial

Artigo 18.º

EDITOR-CHEFE

 

1.    O Editor-Chefe é o responsável máximo pela coordenação científica e editorial da Revista Doente Crítico, competindo-lhe assegurar a qualidade, integridade, rigor e transparência do processo editorial.

2.    O Editor-Chefe exerce as suas funções com total independência científica e editorial, em conformidade com o presente Estatuto Editorial, as Políticas Editoriais da Revista e as recomendações internacionais aplicáveis à publicação científica.

3.    Compete ao Editor-Chefe, designadamente:

a)    Coordenar e supervisionar todas as fases do processo editorial;

b)    Proceder à apreciação editorial inicial dos manuscritos submetidos;

c)    Decidir sobre o envio dos manuscritos para revisão por pares ou sobre a sua rejeição editorial inicial (desk rejection), quando aplicável;

d)    Designar os revisores e acompanhar o processo de revisão por pares;

e)    Analisar os pareceres científicos emitidos pelos revisores;

f)     Decidir sobre a aceitação, rejeição, revisão, correção, republicação, retratação ou retirada dos manuscritos, em conformidade com as políticas editoriais da revista;

g)    Garantir o cumprimento das normas éticas, das políticas editoriais e das recomendações internacionais aplicáveis à publicação científica;

h)    Assegurar a qualidade científica, metodológica e editorial dos artigos publicados;

i)      Coordenar a atividade dos editores de secção, do secretariado editorial e da restante equipa editorial;

j)      Propor ao diretor medidas destinadas à melhoria contínua da qualidade editorial e científica da revista;

k)    Promover a inovação editorial, a adoção de boas práticas internacionais e o desenvolvimento contínuo do processo editorial;

l)      Representar a revista em matérias de natureza científica e editorial, sempre que para tal seja designado.

4.    O Editor-Chefe poderá delegar competências específicas noutros membros da Equipa Editorial, mantendo, contudo, a responsabilidade pela decisão editorial final.

5.    O Editor-Chefe responde perante o Diretor relativamente ao funcionamento editorial da Revista, sem prejuízo da autonomia científica e editorial que lhe é conferida pelo presente Estatuto Editorial.

6.    No exercício das suas funções, o Editor-Chefe observa os princípios da independência editorial, imparcialidade, integridade científica, confidencialidade, transparência e responsabilidade, atuando exclusivamente com base no mérito científico dos manuscritos.

 

Artigo 19.º

EDITORES ADJUNTOS

 

1.    Os Editores Adjuntos integram a Equipa Editorial da Revista Doente Crítico, colaborando com o Editor-Chefe na coordenação, gestão e desenvolvimento do processo editorial.

2.    Os Editores Adjuntos são nomeados pelo Diretor, sob proposta do Editor-Chefe, em função da sua reconhecida competência científica, experiência editorial e mérito académico ou profissional.

3.    Compete aos Editores Adjuntos, designadamente:

a)    Colaborar com o Editor-Chefe na gestão do processo editorial;

b)    Proceder à avaliação editorial preliminar dos manuscritos que lhes sejam distribuídos;

c)    Propor revisores e acompanhar o processo de revisão por pares dos manuscritos sob sua responsabilidade;

d)    Analisar os pareceres emitidos pelos revisores e formular recomendações ao Editor-Chefe sobre a decisão editorial;

e)    Assegurar o cumprimento das Políticas Editoriais, das Instruções para Autores e das normas éticas aplicáveis à publicação científica;

f)     Colaborar na promoção da qualidade científica, da inovação editorial e da melhoria contínua da Revista;

g)    Apoiar o Editor-Chefe na implementação da estratégia editorial e científica da Revista;

h)    Desempenhar outras funções editoriais que lhes sejam atribuídas pelo Editor-Chefe.

4.    Os Editores Adjuntos exercem as suas funções com independência, imparcialidade, confidencialidade e rigor científico, observando as recomendações do International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE), do Committee on Publication Ethics (COPE) e as restantes normas editoriais adotadas pela Revista.

5.    Sempre que designados pelo Editor-Chefe, os Editores Adjuntos poderão coordenar secções específicas da Revista ou assumir a responsabilidade editorial por áreas temáticas ou tipologias de manuscritos.

6.    Na ausência ou impedimento do Editor-Chefe, um dos Editores Adjuntos poderá assegurar o acompanhamento do processo editorial, nos termos definidos pelo Editor-Chefe ou pela Direção, sem prejuízo da competência para a decisão editorial final, salvo delegação expressa.

 

Artigo 20.º

EDITORES DE SECÇÃO

 

1.    Os Editores de Secção integram a Equipa Editorial da Revista Doente Crítico, sendo responsáveis pela coordenação editorial das áreas científicas, secções temáticas ou tipologias de manuscritos que lhes sejam atribuídas.

2.    Os Editores de Secção são nomeados pelo Diretor, sob proposta do Editor-Chefe, em função da sua reconhecida competência científica, experiência profissional, mérito académico e conhecimento especializado na respetiva área de atuação.

3.    Compete aos Editores de Secção, designadamente:

a)    Coordenar o processo editorial dos manuscritos que lhes sejam distribuídos;

b)    Proceder à apreciação editorial preliminar dos manuscritos da sua área de responsabilidade;

c)    Propor revisores com competência científica adequada e acompanhar o processo de revisão por pares;

d)    Analisar os pareceres dos revisores e formular uma recomendação fundamentada ao editor-chefe quanto à decisão editorial;

e)    Assegurar o cumprimento das políticas editoriais, das instruções para autores e das normas éticas aplicáveis à publicação científica;

f)     Colaborar na melhoria contínua da qualidade científica e editorial da revista;

g)    Promover o desenvolvimento da respetiva área científica e incentivar a submissão de manuscritos de elevada qualidade;

h)    Desempenhar outras funções editoriais que lhes sejam atribuídas pelo editor-chefe.

4.    Os Editores de Secção exercem as suas funções com independência, imparcialidade, confidencialidade, rigor científico e respeito pelos princípios da integridade científica, abstendo-se de intervir em processos editoriais relativamente aos quais exista qualquer conflito de interesse.

5.    Os Editores de Secção respondem perante o Editor-Chefe pelo exercício das suas funções editoriais e colaboram estreitamente com os Editores Adjuntos, com o Conselho Editorial, com o Conselho Científico e com o Corpo de Revisores, promovendo a eficiência, a qualidade e a transparência do processo editorial.

6.    A distribuição das áreas científicas, secções temáticas ou tipologias de manuscritos pelos Editores de Secção é definida pelo Editor-Chefe, podendo ser revista sempre que as necessidades editoriais ou o desenvolvimento da Revista o justifiquem.

 

SECÇÃO IV

Conselho Editorial

Artigo 21.º

CONSELHO EDITORIAL

 

1.    O Conselho Editorial é o órgão consultivo da Revista Doente Crítico responsável por apoiar a Direção, o Editor-Chefe e a Equipa Editorial na definição, desenvolvimento e melhoria contínua da estratégia científica e editorial da Revista.

2.    O Conselho Editorial é constituído por personalidades de reconhecido mérito científico, académico ou profissional, nacionais e internacionais, designadas pelo Diretor, sob proposta do Editor-Chefe, tendo em consideração a sua competência, experiência editorial e representatividade nas áreas científicas abrangidas pela Revista.

3.    A composição do Conselho Editorial deverá refletir a diversidade científica, disciplinar, institucional e geográfica, promovendo uma representação equilibrada de diferentes áreas do conhecimento e contextos profissionais.

4.    Compete ao Conselho Editorial, designadamente:

a)    Aconselhar a Direção e o Editor-Chefe sobre a estratégia científica e editorial da Revista;

b)    Contribuir para a definição e atualização das políticas editoriais;

c)    Apoiar a promoção da qualidade científica, da inovação editorial e da internacionalização da Revista;

d)    Identificar áreas emergentes de investigação e propor iniciativas que reforcem a relevância científica da Revista;

e)    Promover a divulgação da Revista junto da comunidade científica nacional e internacional;

f)     Incentivar a submissão de manuscritos de elevada qualidade científica;

g)    Colaborar na identificação de potenciais revisores, autores e especialistas para participação nas atividades editoriais da Revista;

h)    Emitir pareceres consultivos sobre matérias científicas e editoriais, sempre que solicitado pela Direção ou pelo Editor-Chefe.

5.    O Conselho Editorial não intervém nas decisões relativas à aceitação, rejeição, revisão, correção, retratação ou publicação de manuscritos, competências que pertencem exclusivamente ao Editor-Chefe, sem prejuízo da possibilidade de emitir pareceres consultivos quando expressamente solicitado.

6.    Os membros do Conselho Editorial exercem as suas funções com independência, imparcialidade, confidencialidade e respeito pelos princípios da integridade científica, da ética na publicação e das boas práticas editoriais, devendo declarar e gerir eventuais conflitos de interesse nos termos das Políticas Editoriais da Revista.

7.    O Conselho Editorial reúne sempre que convocado pelo Diretor ou pelo Editor-Chefe, podendo as reuniões realizar-se presencialmente ou através de meios telemáticos.

8.    O exercício das funções de membro do Conselho Editorial não confere qualquer remuneração, salvo deliberação expressa da Direção da Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico em sentido diverso.

 

SECÇÃO V

Conselho Científico

Artigo 22.º

CONSELHO CIENTÍFICO

 

1.    O Conselho Científico é o órgão consultivo responsável pelo aconselhamento científico da Revista Doente Crítico, contribuindo para a promoção da excelência científica, da qualidade metodológica, da inovação e do desenvolvimento estratégico da Revista.

2.    O Conselho Científico é constituído por especialistas nacionais e internacionais de reconhecido mérito científico, académico ou profissional nas áreas abrangidas pela Revista, designados pelo Diretor, sob proposta do Editor-Chefe.

3.    A composição do Conselho Científico deverá refletir a diversidade de áreas de especialização, experiências profissionais, instituições e contextos geográficos, promovendo a multidisciplinaridade e a internacionalização da Revista.

4.    Compete ao Conselho Científico, designadamente:

a)    Prestar aconselhamento científico à Direção e ao Editor-Chefe sobre matérias relacionadas com a atividade científica da Revista;

b)    Contribuir para o desenvolvimento científico e estratégico da Revista;

c)    Apoiar a definição das prioridades científicas e das linhas de desenvolvimento editorial;

d)    Identificar áreas emergentes de investigação e temas de interesse para futuras edições, números especiais ou suplementos;

e)    Colaborar na promoção da qualidade científica, da inovação e da internacionalização da Revista;

f)     Incentivar a submissão de manuscritos de elevada qualidade científica;

g)    Promover a Revista junto da comunidade científica nacional e internacional;

h)    Colaborar na identificação de especialistas, revisores e autores com reconhecida competência científica;

i)      Emitir pareceres científicos sobre matérias específicas, quando solicitado pelo Diretor ou pelo Editor-Chefe.

5.    Os membros do Conselho Científico poderão, sempre que convidados pelo Editor-Chefe, colaborar na revisão por pares de manuscritos, sem prejuízo da aplicação das normas relativas à confidencialidade, conflitos de interesse e independência científica previstas nas Políticas Editoriais da Revista.

6.    O Conselho Científico não participa nas decisões editoriais relativas à aceitação, rejeição, revisão, correção, retratação ou publicação de manuscritos, competências que pertencem exclusivamente ao Editor-Chefe.

7.    Os membros do Conselho Científico exercem as suas funções com independência, imparcialidade, rigor científico, confidencialidade e respeito pelos princípios da integridade científica, devendo declarar e gerir eventuais conflitos de interesse nos termos das Políticas Editoriais da Revista.

8.    O Conselho Científico reúne sempre que convocado pelo Diretor ou pelo Editor-Chefe, podendo as reuniões realizar-se presencialmente ou através de meios telemáticos.

9.    O exercício das funções de membro do Conselho Científico é, em regra, de natureza não remunerada, salvo deliberação expressa da Direção da Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico em sentido diverso.

 

SECÇÃO VI

Corpo de Revisores

Artigo 23.º

REVISORES

 

1.    Os Revisores constituem o corpo de especialistas responsáveis pela avaliação científica independente dos manuscritos submetidos à Revista Doente Crítico, desempenhando um papel essencial na garantia da qualidade científica, do rigor metodológico, da integridade da investigação e da credibilidade do processo editorial.

2.    Os Revisores são selecionados pelo Editor-Chefe ou pelos Editores Adjuntos, de acordo com a respetiva área de especialização, competência científica, experiência profissional e ausência de conflitos de interesse.

3.    Compete aos Revisores, designadamente:

a)    Avaliar os manuscritos que lhes sejam distribuídos, de forma objetiva, imparcial, fundamentada e confidencial;

b)    Emitir pareceres científicos que contribuam para a melhoria da qualidade dos manuscritos e apoiem a decisão editorial;

c)    Comunicar ao editor-chefe quaisquer conflitos de interesse, limitações de competência ou outras circunstâncias que possam comprometer a independência ou a imparcialidade da avaliação;

d)    Respeitar a confidencialidade de toda a informação obtida no âmbito do processo de revisão por pares;

e)    Cumprir as políticas editoriais da revista e as normas éticas aplicáveis à publicação científica.

4.    Os Revisores exercem as suas funções com independência, rigor científico, responsabilidade, imparcialidade e respeito pelos princípios da integridade científica e da ética na publicação.

5.    O exercício da atividade de revisor tem natureza voluntária, não conferindo, em regra, direito a remuneração, sem prejuízo de outras formas de reconhecimento científico ou institucional que a Revista venha a adotar.

6.    A organização, o funcionamento, os direitos, os deveres e os procedimentos aplicáveis aos Revisores encontram-se definidos na Política de Revisão por Pares e nas restantes Políticas Editoriais da Revista.

 

SECÇÃO VII

Corpo de Revisores

Artigo 24.º

EQUIPA TÉCNICA E DE PRODUÇÃO EDITORIAL

 

1.    A Equipa Técnica e de Produção Editorial assegura o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Revista Doente Crítico, colaborando com a Direção, o Editor-Chefe, os Editores Adjuntos, os Editores de Secção e as restantes estruturas editoriais.

2.    A Equipa Técnica e de Produção Editorial é designada pelo Diretor, sob proposta do Editor-Chefe, de acordo com as necessidades de funcionamento da Revista.

3.    Compete à Equipa Técnica e de Produção Editorial, designadamente:

a)    Assegurar a gestão técnica e operacional da plataforma editorial da Revista;

b)    Prestar apoio administrativo ao processo de submissão, avaliação, edição e publicação dos manuscritos;

c)    Verificar a conformidade técnica e documental das submissões;

d)    Apoiar a comunicação entre autores, revisores, editores e demais intervenientes no processo editorial;

e)    Proceder à preparação técnica dos manuscritos para publicação, incluindo paginação, composição gráfica, normalização editorial e produção da versão final dos artigos;

f)     Assegurar a gestão dos metadados, identificadores persistentes, indexação e interoperabilidade dos conteúdos publicados;

g)    Colaborar na preservação digital, arquivo, disseminação e divulgação dos artigos publicados;

h)    Apoiar a implementação de melhorias tecnológicas e de inovação editorial na Revista;

i)      Desempenhar outras funções técnicas ou operacionais que lhes sejam atribuídas pelo Diretor ou pelo Editor-Chefe.

4.    A Equipa Técnica e de Produção Editorial exerce as suas funções com rigor, confidencialidade, imparcialidade e respeito pelas Políticas Editoriais da Revista, garantindo a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da atividade editorial.

5.    Os membros da Equipa Técnica e de Produção Editorial estão sujeitos ao dever de confidencialidade relativamente a toda a informação e documentação a que tenham acesso no exercício das suas funções.

 

CAPÍTULO V

PROCESSO EDITORIAL

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 25.º

PRINCÍPIOS GERAIS

 

1.    O processo editorial da Revista Doente Crítico rege-se pelos princípios da independência editorial, rigor científico, integridade da investigação, transparência, imparcialidade, confidencialidade, responsabilidade, qualidade metodológica e respeito pelas normas éticas da publicação científica.

2.    Todos os manuscritos submetidos à Revista são objeto de um processo de avaliação editorial estruturado, transparente e baseado exclusivamente no mérito científico, na originalidade, na relevância, na qualidade metodológica e na adequação ao âmbito editorial da Revista.

3.    O processo editorial é coordenado pelo Editor-Chefe, com a colaboração dos Editores Adjuntos, dos Editores de Secção, dos Revisores e das restantes estruturas editoriais da Revista, de acordo com as respetivas competências.

4.    Todas as decisões editoriais são tomadas de forma independente, objetiva, imparcial e fundamentada, observando exclusivamente critérios científicos, éticos e editoriais, sem qualquer influência de interesses institucionais, comerciais, financeiros, políticos ou pessoais.

5.    Os intervenientes no processo editorial devem atuar com diligência, confidencialidade, responsabilidade e respeito pelos princípios da boa-fé, da integridade científica e da ética na publicação.

 

Artigo 26.º

FLUXO EDITORIAL

 

1.    Todos os manuscritos submetidos à Revista Doente Crítico seguem um processo editorial estruturado, transparente, imparcial e baseado nas boas práticas internacionais de publicação científica.

2.    O processo editorial compreende, em regra, as seguintes fases:

a)    Submissão do manuscrito através da plataforma editorial da Revista;

b)    Verificação administrativa e documental da submissão;

c)    Avaliação editorial preliminar (desk review);

d)    Verificação do cumprimento das normas editoriais, éticas e documentais aplicáveis;

e)    Verificação da originalidade e da similaridade do manuscrito, sempre que aplicável;

f)     Revisão por pares (peer review), nos termos da Política de Revisão por Pares da Revista;

g)    Decisão editorial;

h)    Revisão do manuscrito pelos autores, quando aplicável;

i)      Edição científica, revisão linguística, paginação e produção editorial;

j)      Validação das provas tipográficas pelos autores;

k)    Publicação eletrónica da versão definitiva (Version of Record);

l)      Atribuição de identificadores persistentes, indexação, preservação digital e disseminação do artigo publicado.

3.    O Editor-Chefe poderá, em qualquer fase do processo editorial, solicitar informações, esclarecimentos, documentação adicional ou a realização de alterações que considere necessárias para assegurar o cumprimento das normas científicas, éticas e editoriais da Revista.

4.    A tramitação dos manuscritos é efetuada através da plataforma Open Journal Systems (OJS), assegurando a rastreabilidade do processo editorial, a confidencialidade da informação, a comunicação entre os intervenientes e o registo de todas as decisões editoriais.

5.    A descrição detalhada das diferentes fases do processo editorial, dos respetivos procedimentos e dos prazos aplicáveis encontra-se definida nas Políticas Editoriais e nas Instruções para Autores da Revista.

6.    A Revista compromete-se a promover um processo editorial eficiente, transparente e célere, assegurando simultaneamente o rigor científico, a qualidade metodológica, a integridade da investigação e o respeito pelos princípios éticos da publicação científica.

 

SECÇÃO II

Avaliação Editorial

Artigo 27.º

AVALIAÇÃO EDITORIAL PRELIMINAR

 

1.    Após a submissão, todos os manuscritos são sujeitos a uma avaliação editorial preliminar (Editorial Assessment), conduzida pelo Editor-Chefe ou por um Editor por este designado, com o objetivo de verificar a sua admissibilidade para o processo de revisão por pares.

2.    A avaliação editorial preliminar destina-se a apreciar, designadamente:

a)    A conformidade do manuscrito com o âmbito editorial, missão e objetivos da Revista;

b)    O cumprimento das Instruções para Autores e dos requisitos formais de submissão;

c)    A completude da documentação obrigatória;

d)    A observância das Políticas Editoriais da Revista;

e)    A originalidade, relevância científica e interesse potencial do manuscrito;

f)     A qualidade geral da redação científica e da apresentação do trabalho;

g)    O cumprimento dos requisitos éticos, legais e regulamentares aplicáveis;

h)    A adequação da tipologia do manuscrito à categoria editorial selecionada.

3.    Sempre que necessário, poderão ser efetuadas verificações adicionais, designadamente relativas à originalidade do manuscrito, à similaridade de conteúdos, à autoria, aos conflitos de interesse, à utilização de ferramentas de inteligência artificial, ao cumprimento das normas éticas da investigação, à disponibilidade dos dados de investigação e à restante documentação exigida pela Revista.

4.    Sempre que sejam identificadas deficiências formais ou documentais suscetíveis de correção, o Editor-Chefe poderá solicitar aos autores os esclarecimentos ou elementos considerados necessários antes do prosseguimento do processo editorial.

5.    O Editor-Chefe poderá decidir pela rejeição editorial imediata (desk rejection) dos manuscritos que:

a)    Não se enquadrem no âmbito editorial da Revista;

b)    Não apresentem qualidade científica ou metodológica mínima para prosseguirem para revisão por pares;

c)    Evidenciem incumprimento grave das normas éticas ou das Políticas Editoriais da Revista;

d)    Apresentem deficiências insanáveis ou incompatíveis com a publicação científica.

6.    A decisão de rejeição editorial preliminar será devidamente fundamentada e comunicada ao autor correspondente, não implicando a realização de revisão por pares.

7.    Os manuscritos que obtenham parecer favorável na avaliação editorial preliminar seguem para o processo de revisão por pares, nos termos definidos no presente Estatuto Editorial e na Política de Revisão por Pares da Revista.

 

Artigo 28.º

REVISÃO POR PARES

 

1.    Os manuscritos que obtenham parecer favorável na Avaliação Editorial Preliminar são submetidos a um processo de revisão por pares (peer review), destinado a avaliar a sua qualidade científica, rigor metodológico, originalidade, relevância e adequação ao âmbito editorial da Revista.

2.    A Revista Doente Crítico adota, por regra, o modelo de revisão duplamente cega (double-blind peer review), no qual a identidade dos autores não é divulgada aos revisores e a identidade dos revisores não é divulgada aos autores.

3.    O processo de revisão por pares é conduzido pelo Editor-Chefe, com a colaboração dos Editores Adjuntos e dos Editores de Secção, sendo os revisores selecionados em função da sua competência científica, experiência profissional, especialização e ausência de conflitos de interesse.

4.    Sempre que a natureza do manuscrito o justifique, o Editor-Chefe poderá solicitar pareceres adicionais, designar revisores especializados ou recorrer a outros mecanismos de avaliação científica considerados adequados.

5.    Os pareceres emitidos pelos revisores têm natureza consultiva, competindo ao Editor-Chefe a decisão editorial final, nos termos do presente Estatuto Editorial.

6.    Todos os intervenientes no processo de revisão por pares devem atuar com independência, imparcialidade, confidencialidade, integridade científica e respeito pelas normas éticas da publicação científica.

7.    A organização, os procedimentos, os direitos, os deveres, os critérios de avaliação e as demais regras aplicáveis ao processo de revisão por pares encontram-se definidos na Política de Revisão por Pares da Revista Doente Crítico, que constitui parte integrante do respetivo sistema de governação editorial.

 

Artigo 29.º

DECISÃO EDITORIAL

 

1.    A decisão editorial sobre os manuscritos submetidos à Revista Doente Crítico compete exclusivamente ao Editor-Chefe, sendo fundamentada na avaliação editorial, nos pareceres emitidos pelos revisores e no cumprimento das Políticas Editoriais da Revista.

2.    A decisão editorial é tomada com total independência, imparcialidade e objetividade, tendo exclusivamente por base o mérito científico, a qualidade metodológica, a relevância, a originalidade, a integridade científica e a adequação do manuscrito ao âmbito editorial da Revista.

3.    Na sequência do processo de avaliação, poderá ser adotada uma das seguintes decisões editoriais:

a)    Aceitação para publicação;

b)    Aceitação condicionada à realização de revisões menores;

c)    Solicitação de revisões maiores, com nova avaliação editorial e, quando aplicável, nova revisão por pares;

d)    Rejeição do manuscrito.

4.    O Editor-Chefe poderá solicitar pareceres adicionais ou proceder a nova revisão por pares sempre que considere necessário para fundamentar adequadamente a decisão editorial.

5.    A decisão editorial será comunicada ao autor correspondente, acompanhada, sempre que aplicável, dos pareceres dos revisores e das orientações necessárias à revisão do manuscrito.

6.    A aceitação de um manuscrito para publicação está condicionada ao cumprimento das alterações solicitadas pela Equipa Editorial, quando aplicável, bem como à verificação do cumprimento dos requisitos científicos, éticos, legais e editoriais estabelecidos pela Revista.

7.    Após a aceitação definitiva do manuscrito, apenas poderão ser introduzidas alterações científicas ou substantivas em circunstâncias excecionais, mediante autorização expressa do Editor-Chefe e apresentação de fundamentação adequada pelos autores.

8.    Qualquer pedido de alteração da lista de autores após a aceitação do manuscrito será apreciado pelo Editor-Chefe, devendo ser apresentado através do formulário Pedido de Alteração de Autoria e instruído em conformidade com a Política de Autoria da Revista e com as recomendações do International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE).

9.    Das decisões editoriais cabe reclamação ou recurso nos termos previstos na Política de Reclamações e Recursos da Revista.

 

SECÇÃO III

Produção e Publicação

Artigo 30.º

PRODUÇÃO EDITORIAL

 

1.    Após a aceitação definitiva para publicação, o manuscrito transita para a fase de produção editorial, destinada a assegurar a qualidade técnica, gráfica e editorial da versão final do artigo.

2.    A produção editorial é coordenada pelo Editor-Chefe, com o apoio da Equipa Editorial e da Equipa Técnica e de Produção Editorial, conforme aplicável.

3.    A fase de produção editorial poderá compreender, designadamente:

a)    Revisão técnica e editorial do manuscrito;

b)    Normalização da redação científica e da terminologia utilizada;

c)    Revisão linguística, ortográfica e gramatical;

d)    Verificação das referências bibliográficas, citações, identificadores persistentes e metadados;

e)    Preparação, normalização e validação de tabelas, figuras, imagens e materiais suplementares;

f)     Paginação, composição gráfica e preparação da versão final para publicação;

g)    Atribuição de identificadores persistentes, incluindo o Digital Object Identifier (DOI), quando aplicável;

h)    Preparação dos metadados necessários para indexação, interoperabilidade, preservação digital e disseminação científica.

4.    Durante a produção editorial poderão ser efetuadas alterações de natureza exclusivamente editorial, gráfica, linguística ou de normalização, desde que não modifiquem o conteúdo científico, os resultados, a interpretação dos dados ou as conclusões do manuscrito.

5.    Sempre que sejam consideradas necessárias alterações suscetíveis de afetar o conteúdo científico do manuscrito, estas apenas poderão ser efetuadas mediante acordo expresso dos autores e autorização do Editor-Chefe.

6.    A conclusão da fase de produção editorial determina a preparação das provas tipográficas, que serão submetidas ao autor correspondente para validação final, nos termos do artigo seguinte.

7.    Os procedimentos técnicos e editoriais aplicáveis à produção editorial poderão ser atualizados pela Revista, sempre que necessário, de acordo com a evolução das boas práticas internacionais de publicação científica e das tecnologias de edição digital.

 

Artigo 31.º

PROVAS TIPOGRÁFICAS

 

1.    Concluída a fase de produção editorial, o autor correspondente receberá as provas tipográficas do manuscrito para verificação e aprovação antes da publicação da versão definitiva.

2.    As provas tipográficas destinam-se exclusivamente à identificação e correção de erros tipográficos, ortográficos, gramaticais, de paginação, formatação ou outros lapsos introduzidos durante a produção editorial.

3.    Os autores deverão proceder à revisão das provas tipográficas com a máxima diligência, verificando, designadamente:

a)    A exatidão do texto;

b)    A correta identificação dos autores e respetivas afiliações;

c)    A integridade das tabelas, figuras, imagens e materiais suplementares;

d)    A exatidão das referências bibliográficas, identificadores persistentes e metadados;

e)    A conformidade geral da versão final do artigo.

4.    Os autores deverão devolver as provas tipográficas no prazo estabelecido pela Revista, comunicando de forma clara e objetiva as correções pretendidas.

5.    Nesta fase não são admitidas alterações substanciais ao conteúdo científico do manuscrito, incluindo modificações dos resultados, da metodologia, da interpretação dos dados, das conclusões ou de outras partes essenciais do artigo, salvo em circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas e expressamente autorizadas pelo Editor-Chefe.

6.    Qualquer pedido de alteração da autoria, da ordem dos autores ou das afiliações após a aceitação definitiva do manuscrito será apreciado exclusivamente nos termos da Política de Autoria da Revista e mediante apresentação do respetivo Pedido de Alteração de Autoria.

7.    A ausência de resposta do autor correspondente dentro do prazo estabelecido poderá ser interpretada como aprovação das provas tipográficas, podendo a Revista proceder à publicação da versão final do artigo.

8.    Após a publicação da Versão de Registo (Version of Record), quaisquer alterações ao artigo apenas poderão ser efetuadas através dos mecanismos de correção do registo científico previstos nas Políticas Editoriais da Revista, designadamente mediante errata, correção, expressão de preocupação, retratação, republicação ou substituição do artigo, quando aplicável.

 

Artigo 32.º

PUBLICAÇÃO ELETRÓNICA

 

1.    A Revista Doente Crítico é publicada exclusivamente em formato eletrónico, disponibilizando os seus conteúdos em acesso aberto imediato, de acordo com a Política de Acesso Aberto e a Política de Licenciamento da Revista.

2.    Após a conclusão do processo editorial e aprovação das provas tipográficas, o artigo é publicado na sua versão oficial e definitiva (Version of Record), que constitui a versão científica de referência para efeitos de leitura, citação, indexação, preservação digital e arquivo permanente.

3.    Cada artigo publicado recebe um identificador persistente (Digital Object Identifier – DOI), sempre que aplicável, bem como os metadados necessários para a sua correta identificação, indexação, interoperabilidade, preservação digital e disseminação científica.

4.    A Revista adota o modelo de publicação contínua (Continuous Publication), procedendo à publicação dos artigos imediatamente após a conclusão do respetivo processo editorial, sem necessidade de aguardar o encerramento de um número ou fascículo.

5.    Os artigos publicados são disponibilizados através da plataforma oficial da Revista e podem ser depositados em sistemas de preservação digital, repositórios, diretórios, bases de dados científicas e outros serviços de disseminação e indexação, em conformidade com as políticas editoriais da Revista.

6.    A versão publicada (Version of Record) apenas poderá ser alterada através dos mecanismos formais de correção do registo científico previstos nas Políticas Editoriais da Revista, designadamente mediante errata, correção, expressão de preocupação, retratação, republicação ou substituição do artigo, quando aplicável.

7.    Sempre que um artigo seja objeto de qualquer atualização, correção ou outra alteração posterior à publicação, a Revista assegurará a sua adequada identificação, rastreabilidade e ligação permanente à versão originalmente publicada, preservando a integridade e a transparência do registo científico.

8.    A Revista assegura a preservação digital dos conteúdos publicados através dos mecanismos de arquivo adotados, designadamente da PKP Preservation Network (PKP PN) ou de outros sistemas de preservação digital que venham a ser implementados.

9.    A Revista poderá adotar sistemas complementares de identificação e atualização das publicações, designadamente o Crossmark ou outras soluções tecnológicas equivalentes, com o objetivo de reforçar a autenticidade, rastreabilidade e fiabilidade do registo científico.

 

Artigo 33.º

INDEXAÇÃO E VISIBILIDADE CIENTÍFICA

 

1.    A Revista Doente Crítico promove a ampla disseminação e visibilidade da investigação científica publicada, procurando assegurar a sua indexação, preservação, interoperabilidade e acessibilidade através das principais bases de dados, diretórios, repositórios e serviços internacionais de informação científica.

2.    A Revista desenvolve a sua atividade editorial de forma a cumprir os critérios técnicos, científicos, éticos e editoriais exigidos pelos sistemas nacionais e internacionais de indexação e avaliação da qualidade das revistas científicas.

3.    Para efeitos do disposto no número anterior, a Revista adota, designadamente:

a)    Identificadores persistentes para os artigos publicados, incluindo o Digital Object Identifier (DOI);

b)    Metadados normalizados e interoperáveis;

c)    Políticas de acesso aberto;

d)    Mecanismos de preservação digital;

e)    Normas internacionais de publicação científica;

f)     Procedimentos destinados a promover a qualidade editorial, a transparência e a integridade científica.

4.    A Revista procurará integrar, manter e reforçar a sua presença em diretórios, bases de dados, sistemas de indexação, repositórios científicos e outros serviços de divulgação científica considerados relevantes para a sua missão e desenvolvimento estratégico.

5.    A Direção e a Equipa Editorial promoverão a melhoria contínua da qualidade científica e editorial da Revista, tendo em vista o reforço da sua visibilidade, impacto, internacionalização e reconhecimento pela comunidade científica.

 

CAPÍTULO VI

ÉTICA EDITORIAL

Artigo 34.º

PRINCÍPIOS DA ÉTICA EDITORIAL

 

1.    A Revista Doente Crítico desenvolve toda a sua atividade editorial em conformidade com os mais elevados padrões de ética, integridade científica, independência editorial, transparência, responsabilidade e rigor científico, promovendo uma cultura de excelência e de confiança na comunicação científica.

2.    Todos os intervenientes no processo editorial, designadamente a Direção, o Editor-Chefe, os Editores Adjuntos, os Editores de Secção, os membros do Conselho Editorial e do Conselho Científico, os Revisores, os autores e a Equipa Técnica e de Produção Editorial, devem atuar com honestidade, imparcialidade, objetividade, confidencialidade, diligência e respeito pelos princípios da boa-fé e da integridade científica.

3.    A Revista assegura que todas as decisões editoriais são tomadas exclusivamente com base no mérito científico, na qualidade metodológica, na relevância, na originalidade e no cumprimento das normas éticas aplicáveis, livres de qualquer influência institucional, política, ideológica, religiosa, comercial, financeira ou pessoal.

4.    A Revista promove a prevenção, identificação, investigação e gestão de situações suscetíveis de comprometer a integridade da investigação ou da publicação científica, assegurando procedimentos justos, transparentes, proporcionais e fundamentados.

5.    O cumprimento dos princípios previstos no presente artigo concretiza-se através das Políticas Editoriais da Revista, as quais integram o seu sistema de governação editorial e estabelecem os procedimentos aplicáveis, designadamente em matéria de autoria, revisão por pares, confidencialidade editorial, conflitos de interesse, plágio e similaridade, má conduta científica, investigação envolvendo seres humanos e animais, partilha de dados, inteligência artificial, diversidade, equidade e inclusão, acesso aberto, preservação digital, privacidade, reclamações e recursos e demais matérias de natureza ética e editorial.

6.    Todos os intervenientes no processo editorial são responsáveis por conhecer, respeitar e cumprir o presente Estatuto Editorial e as Políticas Editoriais da Revista, contribuindo para a preservação da integridade do registo científico e para a credibilidade da Revista Doente Crítico.

 

Artigo 35.º

ADOÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS

 

1.    A Revista Doente Crítico adota, como referência para a sua atividade científica, editorial e ética, as recomendações, princípios, orientações e boas práticas internacionalmente reconhecidos em matéria de investigação, publicação científica e comunicação académica.

2.    Na elaboração, interpretação e aplicação do presente Estatuto Editorial, das Políticas Editoriais, das Instruções para Autores e dos demais documentos normativos da Revista, são observadas, designadamente, as recomendações e orientações emitidas pelas seguintes organizações e iniciativas internacionais:

a)    International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE);

b)    Committee on Publication Ethics (COPE);

c)    Principles of Transparency and Best Practice in Scholarly Publishing;

d)    EQUATOR Network;

e)    World Association of Medical Editors (WAME);

f)     Committee on Best Practices in Data Analysis and Sharing, quando aplicável;

g)    Creative Commons;

h)    Crossref;

i)      Directory of Open Access Journals (DOAJ);

j)      Public Knowledge Project (PKP);

k)    Outras organizações, normas e recomendações internacionais reconhecidas que venham a ser consideradas relevantes para a atividade editorial da Revista.

3.    Sempre que as recomendações internacionais referidas no número anterior sejam objeto de atualização, revisão ou substituição, a Revista procurará adaptar progressivamente os seus regulamentos, políticas e procedimentos, salvaguardando a estabilidade, a coerência e a segurança jurídica do seu sistema editorial.

4.    Em caso de dúvida na interpretação ou aplicação das normas constantes do presente Estatuto Editorial ou das Políticas Editoriais, deverá privilegiar-se a solução que melhor assegure a integridade científica, a ética na publicação, a transparência editorial e a proteção do registo científico, em conformidade com as recomendações internacionais aplicáveis.

 

Artigo 36.º

CUMPRIMENTO DAS POLÍTICAS EDITORIAIS

 

1.    As Políticas Editoriais da Revista Doente Crítico constituem instrumentos complementares do presente Estatuto Editorial, estabelecendo as normas, procedimentos e requisitos aplicáveis ao funcionamento da Revista e ao desenvolvimento do processo editorial.

2.    Todos os intervenientes no processo editorial, designadamente a Direção, o Editor-Chefe, os Editores Adjuntos, os Editores de Secção, os membros do Conselho Editorial e do Conselho Científico, os Revisores, os autores e a Equipa Técnica e de Produção Editorial, estão obrigados ao cumprimento do presente Estatuto Editorial, das Políticas Editoriais, das Instruções para Autores e dos demais documentos normativos aprovados pela Revista.

3.    As Políticas Editoriais poderão ser revistas, atualizadas ou complementadas sempre que necessário, em conformidade com os procedimentos internos da Revista, de forma a assegurar a sua permanente adequação à evolução das boas práticas internacionais de publicação científica, da legislação aplicável e das recomendações emitidas pelas organizações científicas de referência.

4.    A atualização das Políticas Editoriais não determina, por si só, a alteração do presente Estatuto Editorial, desde que não modifique a sua estrutura, os seus princípios fundamentais ou as competências dos órgãos da Revista.

5.    As Políticas Editoriais e as respetivas atualizações serão publicadas no sítio oficial da Revista e disponibilizadas a todos os intervenientes no processo editorial, produzindo efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, salvo disposição em contrário.

6.    Em caso de conflito entre o presente Estatuto Editorial e as Políticas Editoriais, prevalecem as disposições do Estatuto Editorial, sem prejuízo da aplicação das recomendações internacionais adotadas pela Revista e da legislação imperativa aplicável.

 

CAPÍTULO VII

AUTORIA

Artigo 37.º

CRITÉRIOS DE AUTORIA

 

1.    A autoria dos trabalhos publicados na Revista Doente Crítico constitui um reconhecimento da contribuição científica efetiva para a conceção, execução, análise, interpretação e comunicação da investigação, devendo refletir, de forma rigorosa e transparente, a responsabilidade intelectual pelos conteúdos publicados.

2.    A Revista adota os critérios de autoria estabelecidos pelo International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE), considerando autor apenas quem reúna cumulativamente os seguintes requisitos:

a)    Tenha contribuído substancialmente para a conceção ou desenho do estudo, ou para a aquisição, análise ou interpretação dos dados;

b)    Tenha participado na redação do manuscrito ou na sua revisão crítica com contributos intelectuais relevantes;

c)    Tenha aprovado a versão final do manuscrito antes da sua submissão e publicação;

d)    Aceite assumir responsabilidade pela integridade, exatidão e rigor científico de todas as partes do trabalho, comprometendo-se a colaborar na resolução de quaisquer questões relacionadas com a sua exatidão ou integridade.

3.    Todas as pessoas designadas como autores devem preencher cumulativamente os critérios previstos no número anterior, não sendo admissível a atribuição de autoria honorária, de conveniência, simbólica ou a qualquer pessoa que não tenha contribuído de forma efetiva para o trabalho científico.

4.    As contribuições de pessoas que não preencham os critérios de autoria deverão ser reconhecidas na secção de Agradecimentos, mediante autorização dos respetivos intervenientes, quando aplicável.

5.    O autor correspondente é responsável por assegurar que todos os autores elegíveis são devidamente identificados, que nenhum autor elegível foi omitido, que todos aprovaram a versão final do manuscrito e concordaram com a sua submissão à Revista.

6.    As alterações à lista de autores, à ordem de autoria ou à identificação do autor correspondente, antes ou após a aceitação do manuscrito, apenas poderão ser efetuadas nos termos da Política de Autoria da Revista e mediante apresentação do respetivo Pedido de Alteração de Autoria, devidamente fundamentado e acompanhado da concordância escrita de todos os autores envolvidos.

7.    A Revista adota a taxonomia CRediT (Contributor Roles Taxonomy) para a descrição das contribuições individuais dos autores, sempre que aplicável, promovendo a transparência na atribuição da autoria e dos contributos científicos.

8.    Os procedimentos relativos à autoria, contributos dos autores, autor correspondente, alterações de autoria e demais matérias conexas encontram-se desenvolvidos na Política de Autoria da Revista.

 

Artigo 38.º

CONTRIBUTOS INDIVIDUAIS DOS AUTORES

 

1.    A Revista Doente Crítico adota a Contributor Roles Taxonomy (CRediT) como sistema de identificação e descrição das contribuições individuais dos autores, promovendo a transparência, a responsabilização e o adequado reconhecimento dos contributos científicos.

2.    Para cada manuscrito aceite para publicação, os autores deverão identificar, de forma rigorosa e consensual, os respetivos contributos individuais, de acordo com as categorias da taxonomia CRediT adotadas pela Revista.

3.    A declaração dos contributos individuais integra os elementos obrigatórios do manuscrito e será publicada juntamente com o artigo, sempre que aplicável.

4.    A atribuição dos contributos individuais não substitui nem altera os critérios de autoria estabelecidos no artigo anterior, constituindo um mecanismo complementar de transparência na identificação das responsabilidades e da participação de cada autor.

5.    Todos os autores são responsáveis pela veracidade da informação constante da declaração de contributos individuais, devendo assegurar que a mesma reflete fielmente a participação efetivamente desenvolvida por cada interveniente.

6.    Sempre que existam dúvidas ou divergências relativamente à atribuição dos contributos individuais, o Editor-Chefe poderá solicitar esclarecimentos adicionais ou documentação complementar, podendo suspender o processo editorial até à resolução da situação.

7.    As categorias de contributo adotadas pela Revista correspondem às definidas pela Contributor Roles Taxonomy (CRediT), podendo ser atualizadas sempre que esta taxonomia seja revista ou substituída por norma internacional equivalente.

8.    Os procedimentos relativos à declaração, validação e publicação dos contributos individuais encontram-se definidos na Política de Autoria e nas Instruções para Autores da Revista.

 

Artigo 39.º

AUTOR CORRESPONDENTE

 

1.    Cada manuscrito submetido à Revista Doente Crítico deve identificar um Autor Correspondente, responsável pela comunicação oficial com a Revista durante todas as fases do processo editorial e após a publicação do artigo.

2.    O Autor Correspondente atua em representação de todos os coautores, assumindo a responsabilidade pela exatidão das informações fornecidas à Revista e pelo cumprimento das normas editoriais aplicáveis.

3.    Compete ao Autor Correspondente, designadamente:

a)    Assegurar que todos os autores preenchem os critérios de autoria adotados pela Revista;

b)    Garantir que todos os autores participaram na elaboração do manuscrito, aprovaram a versão final e concordaram com a sua submissão e eventual publicação;

c)    Assegurar que a lista de autores, a respetiva ordem e as afiliações institucionais se encontram corretas no momento da submissão;

d)    Garantir que todas as declarações, documentos e formulários exigidos pela Revista foram devidamente preenchidos e submetidos;

e)    Assegurar a veracidade das informações relativas aos conflitos de interesse, financiamento, aprovação ética, consentimento informado, disponibilidade dos dados e demais declarações obrigatórias;

f)     Responder às solicitações da Equipa Editorial durante o processo de avaliação, revisão, produção editorial e publicação;

g)    Coordenar a resposta às observações dos revisores e do Editor-Chefe, assegurando que todos os coautores participam na preparação da versão revista do manuscrito;

h)    Comunicar à Revista quaisquer erros ou irregularidades identificados após a publicação do artigo e colaborar na sua correção, sempre que necessário.

4.    O Autor Correspondente é responsável por manter a comunicação entre a Revista e os restantes autores, assegurando que todas as decisões editoriais e informações relevantes lhes sejam transmitidas de forma atempada.

5.    A designação ou substituição do Autor Correspondente após a submissão ou aceitação do manuscrito apenas poderá ocorrer mediante pedido fundamentado, apresentado nos termos da Política de Autoria da Revista e do procedimento de Pedido de Alteração de Autoria.

6.    A designação de um Autor Correspondente não limita nem substitui a responsabilidade individual e coletiva de todos os autores pela integridade, rigor científico e exatidão do trabalho publicado.

 

CAPÍTULO VIII

TAXAS DE PUBLICAÇÃO

Artigo 40.º

PRINCÍPIOS GERAIS

 

1.    A Revista Doente Crítico adota um modelo de gestão financeira transparente, assegurando que a eventual cobrança de taxas de publicação ou de outros encargos associados ao processo editorial respeita os princípios da equidade, da transparência, da proporcionalidade e da independência científica e editorial.

2.    A existência de taxas de publicação, de processamento editorial (Article Processing Charges – APC), de submissão ou de quaisquer outros encargos aplicáveis será previamente divulgada de forma clara, acessível e atualizada nos meios oficiais da Revista.

3.    A cobrança de quaisquer taxas destina-se exclusivamente a suportar os custos inerentes ao funcionamento, gestão, produção editorial, publicação, preservação digital, indexação, disseminação científica e desenvolvimento da Revista.

4.    O pagamento de taxas de publicação ou de processamento editorial não confere qualquer vantagem no processo editorial, não influenciando, direta ou indiretamente, a avaliação científica, a revisão por pares, a decisão editorial, a aceitação ou a rejeição dos manuscritos.

5.    A avaliação científica dos manuscritos é efetuada de forma independente e exclusivamente com base no mérito científico, na qualidade metodológica, na originalidade, na relevância e no cumprimento das normas éticas e editoriais da Revista.

6.    A Revista poderá prever isenções, reduções ou outras modalidades de apoio relativamente às taxas aplicáveis, de acordo com critérios previamente definidos e divulgados pela Direção da Revista.

7.    Os valores das taxas, as condições de pagamento, os critérios de isenção e demais regras aplicáveis constam no artigo seguinte.

 

Artigo 41.º

TABELA DE TAXAS E ISENÇÕES

 

1.    A Revista Doente Crítico poderá aplicar taxas relacionadas com a submissão, processamento editorial, publicação de artigos ou outros serviços editoriais, nos termos da respetiva Tabela de Taxas.

2.    A Tabela de Taxas da Revista estabelece, designadamente:

a)    Os valores das taxas aplicáveis;

b)    As modalidades e prazos de pagamento;

c)    Os serviços abrangidos por cada taxa;

d)    Os critérios e condições de atribuição de isenções, reduções ou outros benefícios;

e)    Quaisquer outras condições financeiras relacionadas com a atividade editorial da revista.

3.    A Tabela de Taxas é aprovada pela Direção da Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico, sob proposta da Direção da Revista, e é publicada nos meios oficiais da Revista, permanecendo permanentemente acessível aos autores e demais interessados.

4.    A atualização da Tabela de Taxas não constitui alteração ao presente Estatuto Editorial, produzindo efeitos a partir da data nela indicada ou, na sua falta, da data da respetiva publicação.

5.    As taxas aplicáveis a cada manuscrito são as que se encontrem em vigor na data da respetiva submissão, salvo disposição expressa em contrário.

6.    A Revista assegura a total transparência relativamente às taxas praticadas, comprometendo-se a divulgar previamente qualquer alteração, bem como os respetivos critérios de aplicação, em conformidade com os princípios da boa-fé, da transparência e das boas práticas internacionais de publicação científica.

7.    A concessão de isenções ou reduções de taxas não interfere, direta ou indiretamente, com a avaliação científica, a revisão por pares ou a decisão editorial dos manuscritos submetidos.

8.    A informação relativa às taxas de publicação, aos critérios de isenção e às respetivas condições encontra-se igualmente disponível nas Instruções para Autores e no sítio oficial da Revista, devendo manter-se permanentemente atualizada.

 

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 42.º

REVISÃO DO ESTATUTO

 

1.    O presente Estatuto Editorial poderá ser revisto, alterado ou atualizado sempre que tal se revele necessário para assegurar a sua adequação à evolução da Revista Doente Crítico, da publicação científica, da legislação aplicável e das recomendações internacionais em matéria de investigação e comunicação científica.

2.    A revisão do Estatuto Editorial pode ser proposta pela Direção da Revista, pelo Editor-Chefe ou pela Direção da Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico, devendo ser devidamente fundamentada.

3.    As alterações ao presente Estatuto Editorial são aprovadas pela Direção da Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico, após parecer da Direção da Revista e do Editor-Chefe, quando aplicável.

4.    As revisões do Estatuto Editorial não prejudicam a validade dos atos editoriais praticados ao abrigo da versão anteriormente em vigor, salvo disposição expressa em contrário.

5.    Após a sua aprovação, as alterações ao Estatuto Editorial serão publicadas no sítio oficial da Revista e entram em vigor na data nele indicada.

 

Artigo 43.º

ENTRADA EM VIGOR

 

1.    O presente Estatuto Editorial entra em vigor na data da sua aprovação pela Direção da Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico, salvo se nesta for fixada data diferente.

2.    O Estatuto Editorial aplica-se a todos os manuscritos submetidos após a sua entrada em vigor, sem prejuízo da aplicação das disposições mais favoráveis aos processos editoriais em curso, quando tal seja determinado pelo Editor-Chefe.

3.    As Políticas Editoriais, as Instruções para Autores e os demais documentos normativos da Revista devem ser interpretados e aplicados em conformidade com o presente Estatuto Editorial.

4.    O presente Estatuto Editorial será publicado no sítio oficial da Revista Doente Crítico, permanecendo permanentemente acessível aos autores, revisores, editores, leitores e demais interessados.

5.    Com a entrada em vigor do presente Estatuto Editorial são revogadas todas as disposições editoriais anteriores que contrariem o seu conteúdo.

 

Artigo 44.º

CASOS OMISSOS

 

1.    Os casos omissos, as dúvidas de interpretação e as situações não expressamente previstas no presente Estatuto Editorial serão apreciados e decididos pela Direção da Revista, ouvidos, sempre que necessário, o Editor-Chefe e os demais órgãos competentes, sem prejuízo das competências da Sociedade Portuguesa de Enfermagem em Doente Crítico.

2.    Na apreciação dos casos omissos e na interpretação das disposições do presente Estatuto Editorial, serão observados:

a)    A legislação nacional aplicável;

b)    Os estatutos e os regulamentos da sociedade portuguesa de enfermagem em doente crítico;

c)    As políticas editoriais e as instruções para autores da revista;

d)    As recomendações e boas práticas internacionais adotadas pela revista, designadamente as emitidas pelo international committee of medical journal editors (icmje), pelo committee on publication ethics (cope), pelos principles of transparency and best practice in scholarly publishing, pela equator network, pela world association of medical editors (wame) e por outras organizações científicas de reconhecida competência internacional.

3.    As decisões tomadas ao abrigo do presente artigo devem respeitar os princípios da integridade científica, da independência editorial, da transparência, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé e da proteção do registo científico, preservando a missão, os valores e os objetivos da Revista Doente Crítico.

4.    Sempre que a resolução de um caso omisso evidencie a necessidade de alteração ou atualização do presente Estatuto Editorial ou das Políticas Editoriais da Revista, poderão ser desencadeados os procedimentos de revisão previstos nos respetivos instrumentos normativos.

 

Atualizado a 10 julho 2026